Projeto divide o DF em distritos eleitorais e muda como são escolhidos os deputados distritais
PL 5620/2026 cria o voto proporcional regionalizado: pela conta do texto, a CLDF teria seis distritos e a bancada federal, dois
O deputado federal Paulo Guedes (PT-MG) apresentou na terça-feira, 20, o Projeto de Lei 5620/2026, que divide o Distrito Federal em distritos eleitorais para escolher deputados distritais e federais. O texto, que alcança também as assembleias legislativas dos estados, cria o voto proporcional nominal regionalizado, segundo o inteiro teor na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, os distritos do DF seriam formados por regiões administrativas vizinhas. O número de distritos sai de uma conta fixa no artigo 3º: cadeiras em disputa divididas por quatro, sem a fração e com mínimo de dois.
Quantos distritos o DF teria
A Câmara Legislativa tem 24 cadeiras, o que daria seis distritos para a eleição distrital. A bancada federal do DF tem 8 vagas, o que resultaria em dois distritos. O projeto manda que os distritos da CLDF fiquem, sempre que possível, dentro dos federais.
Quem desenha o mapa é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), depois de consulta pública e com proposta técnica dos tribunais regionais. Os critérios são contiguidade territorial, população parecida entre os distritos (variação máxima de 15% sobre a média, salvo justificativa técnica) e respeito aos limites municipais. O texto proíbe usar resultado eleitoral, preferência partidária ou identidade de candidato para traçar as linhas. O mapa seria revisto após cada censo, com pelo menos um ano de antecedência da eleição.
Como o voto e a contagem mudariam
O eleitor votaria em candidato do distrito do seu domicílio eleitoral ou na legenda. Cada candidato disputaria em um único distrito. Hoje, quem mora em Ceilândia pode votar em candidato de qualquer região do DF.
O número de cadeiras de cada partido ou federação continuaria saindo da votação em todo o DF, pelas regras de quociente eleitoral do Código Eleitoral. O voto de legenda segue valendo na circunscrição inteira. A divisão em distritos só muda quem ocupa as vagas de cada partido: os candidatos seriam ordenados pela razão entre os votos que receberam e o total de votos nominais válidos do seu distrito. O projeto diz que isso não garante número fixo de cadeiras por distrito.
Na suplência, assume primeiro o candidato mais bem colocado no mesmo distrito do titular e, se não houver, o melhor da circunscrição. A Justiça Eleitoral publicaria em formato aberto os limites, a população e o número de eleitores de cada distrito, os resultados por distrito e a memória de cálculo das vagas. Os candidatos teriam de informar o distrito de registro no material digital oficial.
O projeto entra em vigor na publicação, mas o artigo 12 condiciona a primeira eleição à conclusão e à publicação do mapa dos distritos e ao prazo do artigo 16 da Constituição, que exige um ano de antecedência para mudança nas regras eleitorais. Não vale, portanto, para a eleição que o DF acabou de realizar.
Na justificação, o autor afirma que a proposta é "menos intensa" do que o voto distrital misto, já aprovado pelo Senado no Projeto de Lei do Senado 86/2017. Na tramitação da Câmara só consta, até agora, a apresentação do PL 5620/2026. Para virar lei, precisa passar pela Câmara e pelo Senado e ser sancionado.
O DN mostrou como ficou a composição da CLDF eleita para 2027 a 2030 e quem são os oito deputados federais eleitos pelo DF, escolhidos no sistema atual.