Projeto de Celina prevê multa de R$ 100 mil e corte de benefício a vândalo
Minuta enviada à Câmara Legislativa também retira prioridade em programas habitacionais da Codhab por até dois anos
A governadora Celina Leão (PP) enviou à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), nesta quarta-feira (5/8), a minuta de um projeto de lei que prevê multa de até R$ 100 mil para quem for responsabilizado por atos de vandalismo contra o patrimônio público no DF. O texto vai além da punição financeira e mira benefícios sociais e habitacionais.
Pela proposta, o condenado pode ter suspensos por até dois anos os programas de transferência direta de renda bancados pelo Tesouro distrital e perder a prioridade ou a pontuação em programas habitacionais da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) pelo mesmo período.
O que o texto prevê
A minuta encaminhada ao Legislativo combina três frentes de punição, aplicadas conforme as circunstâncias de cada caso:
- Multa de até R$ 100 mil, com o valor definido caso a caso.
- Suspensão por até dois anos de programas como DF Social, Cartão Gás, Cartão Prato Cheio e Material Escolar, além de outros repasses diretos de renda custeados pelo Tesouro do DF.
- Perda da prioridade ou da pontuação na Codhab pelo mesmo prazo, o que atrasa a posição do beneficiário na fila da habitação popular.
O projeto traz uma ressalva expressa sobre o corte de benefícios, para evitar que a punição recaia sobre quem não cometeu o ato.
O benefício social não poderá ser suspenso se comprometer a subsistência de crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência.
Como fica a tramitação
A minuta agora percorre o rito comum de um projeto do Executivo na CLDF. O texto passa pelas comissões temáticas, entre elas a de Constituição e Justiça, antes de ir ao plenário. Aprovado, volta ao Buriti para sanção ou veto da governadora.
O calendário eleitoral pesa sobre esse percurso. Com as convenções partidárias encerradas em 5 de agosto e o primeiro turno marcado para 4 de outubro, a Casa entra em um período de esvaziamento das sessões, com deputados em campanha, o que costuma alongar a tramitação de propostas que não tenham urgência acordada entre as bancadas.
O que já existe na lei
Dano ao patrimônio público já é crime previsto no Código Penal, com pena de detenção e multa, e o autor responde civilmente pelo prejuízo causado. A novidade da proposta distrital não está na criminalização, e sim na criação de uma sanção administrativa que atinge a relação do responsabilizado com programas do próprio governo local.
Esse desenho tende a concentrar o debate nas comissões sobre dois pontos: a proporcionalidade entre o valor da multa e a capacidade de pagamento do infrator, e o alcance da suspensão de benefícios sobre o núcleo familiar de quem depende deles.
Depredação de equipamento público é problema recorrente no DF e aparece em ocorrências que vão de luminárias arrancadas em parques a paradas de ônibus destruídas e pichação em fachadas de prédios oficiais. Cada reposição sai do orçamento distrital, o que é o argumento central usado pelo Executivo para justificar a proposta.
Quem administra os programas citados
Os benefícios listados na minuta são operados por órgãos distintos do GDF. O DF Social, o Cartão Gás e o Prato Cheio ficam sob a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), que mantém o cadastro dos beneficiários e o calendário de pagamento. O Material Escolar é executado pela Secretaria de Educação. A fila da habitação popular é gerida pela Codhab, com pontuação definida por critérios como tempo de inscrição, renda familiar e composição do núcleo.
A aplicação prática do projeto depende, portanto, de comunicação entre a decisão que responsabiliza o autor do dano e os sistemas desses órgãos, ponto que o texto ainda precisará detalhar durante a tramitação.
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