Política

TRE-DF multa Celina Leao em R$ 36,6 mil por videos de campanha em predios publicos

Decisao de 25 de setembro pune uso do gabinete no Palacio do Buriti e do Hospital Regional de Ceilandia em cinco videos gravados entre 21 e 30 de agosto

Neste texto4 tópicos
  1. Como ficou dividida a multa
  2. O que diz a Federação que denunciou
  3. Qual o impacto da decisão na campanha
  4. O que pode acontecer daqui para frente

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal condenou a governadora e candidata à reeleição Celina Leão (PP) a pagar R$ 36.602,50 em multas por usar bens públicos e veicular propaganda eleitoral irregular em cinco vídeos de campanha. A decisão foi assinada em 25 de setembro pelo juiz auxiliar Rafael Moreira Mota, em representação apresentada pela Federação PSDB/Cidadania.

Os vídeos, gravados entre 21 e 30 de agosto, mostram Celina em espaços do governo do DF, entre eles o gabinete da governadora no Palácio do Buriti e dependências do Hospital Regional de Ceilândia, incluindo imagens do interior de leitos da ala pediátrica, feitas com equipe técnica e claquete.

Como ficou dividida a multa

A condenação soma dois valores distintos. R$ 26.602,50 correspondem a conduta vedada a agente público, calculados em R$ 5.320,50 para cada um dos cinco vídeos, pelo uso de instalações e bens do governo em material de campanha. Os outros R$ 10 mil, equivalentes a R$ 2 mil por vídeo, são multa por propaganda eleitoral irregular.

A decisão também determinou a retirada imediata das publicações das redes sociais da campanha. Procuradas pela imprensa, a defesa de Celina Leão contestou a condenação, classificando o uso dos espaços como registro institucional da atuação da governadora, não propaganda eleitoral.

O que diz a Federação que denunciou

A representação foi movida pela Federação PSDB/Cidadania, legenda que disputa a eleição ao governo do DF com candidato próprio. A peça argumentou que gravar conteúdo de campanha dentro de prédios públicos, com uso de servidores e infraestrutura do Executivo, configura vantagem indevida sobre os demais concorrentes ao pleito, o tipo de conduta que a legislação eleitoral veda justamente para equilibrar a disputa entre quem já ocupa um cargo e quem não ocupa.

Camera de video profissional montada em tripe durante gravacao externa
Os videos usados na representacao foram gravados com equipe tecnica e claquete em predios do governo do DF.Foto: Pexels

Qual o impacto da decisão na campanha

A multa por conduta vedada a agente público tem peso simbólico maior que o financeiro: ela reconhece, na avaliação do juízo, que a governadora usou a máquina pública em benefício da própria candidatura durante o período eleitoral, o que a legislação trata como abuso de poder político em potencial, ainda que a pena aplicada tenha sido apenas pecuniária nesta decisão de primeira instância.

A defesa já apresentou recurso contra a condenação, o que mantém o caso em aberto no TRE-DF. Enquanto o recurso não é julgado, a multa não transita em julgado e Celina Leão segue como candidata regular ao pleito de outubro, sem qualquer efeito sobre a elegibilidade neste momento.

O que pode acontecer daqui para frente

Representações por conduta vedada a agente público e por propaganda irregular, isoladamente, não costumam gerar cassação de registro ou de mandato. Esse efeito é reservado a ações mais graves, como ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder, que tem rito e provas próprios e exige prova de gravidade suficiente para desequilibrar o pleito. A condenação de 25 de setembro fica restrita à esfera de multa, salvo decisão diversa em grau de recurso.

A legislação eleitoral veda ao agente público em campanha usar servidor, veículo, imóvel ou qualquer outro bem da administração em favor da própria candidatura justamente para impedir que quem já ocupa cargo público tenha vantagem sobre adversários sem estrutura de governo à disposição. É esse o fundamento jurídico que embasou a condenação assinada pelo juiz auxiliar do TRE-DF.

O processo segue agora para análise do recurso da defesa pelo TRE-DF. Até a publicação desta matéria, o tribunal não havia divulgado prazo para o julgamento do recurso, que deve avançar depois da votação deste domingo, 4 de outubro, quando o eleitorado do DF escolhe o próximo governador.

Esta não é a primeira vez que o uso de bens públicos pela governadora em campanha é questionado: em agosto, o próprio TRE-DF deu 48 horas para Celina Leão explicar o uso de ônibus escolar em ato de campanha. Já no mês seguinte, a governadora chegou a propor multa de R$ 100 mil para quem cometer vandalismo contra bens da Codhab, projeto enviado à Câmara Legislativa.

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