Prazo para registrar candidaturas termina às 19h de 15 de agosto
Pedidos de deputado distrital, deputado federal, senador e governador do DF vão ao TRE-DF; consulta é pública no DivulgaCandContas
Partidos políticos, federações e coligações têm até as 19h do próximo sábado, 15 de agosto, para apresentar à Justiça Eleitoral os pedidos de registro de candidatura das Eleições 2026. O prazo foi lembrado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em comunicado de 7 de agosto.
No Distrito Federal, os pedidos para deputado distrital, deputado federal, senador e governador são protocolados no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). Apenas as candidaturas a presidente e a vice-presidente da República são apresentadas diretamente ao TSE.
Como o pedido é feito
A transmissão das informações ocorre pelo Sistema de Candidaturas, o CANDex, ferramenta de uso obrigatório para o preenchimento e o envio dos dados exigidos no registro. O sistema recebeu atualização nesta eleição, com uma versão web.
O registro reúne documentação sobre filiação partidária, quitação eleitoral, certidões criminais, declaração de bens e a autodeclaração de cor e raça do candidato. O protocolo do pedido não equivale à aprovação da candidatura.
Depois de protocolados, os pedidos são publicados em edital. A partir dessa publicação, abre-se prazo de cinco dias para que candidatos, partidos, coligações, federações ou o Ministério Público Eleitoral apresentem impugnação. Só então a Justiça Eleitoral decide pelo deferimento ou pelo indeferimento de cada registro, com base na Resolução TSE nº 23.609/2019.
Como o eleitor consulta quem concorre
Assim que o registro é solicitado, os dados do candidato passam a ficar disponíveis para consulta pública no DivulgaCandContas, sistema do TSE que reúne informações sobre os pedidos de registro, dados eleitorais e prestação de contas de candidatos e partidos.
É nesse sistema que o eleitor do DF poderá conferir, item a item:
- o nome completo, o número e o partido de cada candidato;
- a declaração de bens apresentada à Justiça Eleitoral;
- a situação do registro, se deferido, indeferido ou ainda pendente de julgamento;
- as receitas e despesas declaradas ao longo da campanha.
A base é a mesma consultada por jornalistas e por órgãos de controle e costuma revelar as divergências entre o patrimônio declarado em eleições anteriores e o informado agora.
O calendário depois do dia 15
Encerrado o prazo de registro, a Justiça Eleitoral concentra o trabalho no julgamento dos pedidos. Candidaturas com registro ainda não julgado podem fazer campanha e ter votos computados, mas o resultado fica sob condição do que for decidido depois, situação recorrente em eleições anteriores.
A propaganda eleitoral em rua, comício e internet só é permitida a partir de 16 de agosto, um dia após o fim do prazo de registro. O rádio e a televisão entram depois, com o início do horário eleitoral gratuito.
Também é a partir do encerramento do prazo que passam a valer as regras de substituição de candidato. Trocas por renúncia, indeferimento de registro, falecimento ou decisão judicial seguem prazos próprios e dependem de nova indicação do partido, da federação ou da coligação responsável pela vaga.
Quem quiser participar da operação do pleito no DF ainda encontra vagas em outra frente. O DistritoNews explicou como funciona a convocação de mesários voluntários pelo TRE-DF.
Próximos passos
Os partidos concluem convenções e a montagem das chapas até a véspera do prazo. A publicação dos editais com a lista de pedidos protocolados no DF e a abertura do período de impugnação são os marcos seguintes do calendário eleitoral.