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STF julga em 19 de agosto se eleição no Rio será direta ou indireta

Plenário retoma a análise da ADI 7942 e da Reclamação 92644 com placar de 4 a 1 pela escolha do governador na Assembleia Legislativa

O Plenário do Supremo Tribunal Federal retoma em 19 de agosto o julgamento que define como será escolhido o governador do Rio de Janeiro até o fim deste ano. A Corte vai decidir se o mandato-tampão será preenchido por eleição direta, com voto dos eleitores fluminenses, ou por eleição indireta, feita pela Assembleia Legislativa do estado. O julgamento estava suspenso desde abril, quando o ministro Flávio Dino pediu vista dos autos.

Em discussão estão duas ações apresentadas pelo Partido Social Democrático (PSD): a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7942, relatada pelo ministro Luiz Fux, e a Reclamação (RCL) 92644, relatada pelo ministro Cristiano Zanin.

Quando o julgamento foi interrompido, o placar estava em 4 votos a 1 pela eleição indireta. Segundo a CNN Brasil, votaram pela escolha na Assembleia os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia, enquanto Zanin se posicionou pelo voto direto. Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e o próprio Dino sinalizaram acompanhar a tese da eleição direta.

O quadro de votos, portanto, pode virar. Faltam manifestações formais de três ministros que já indicaram posição contrária à maioria formada até aqui, e a vista de Dino devolve o caso ao Plenário com o debate reaberto.

Como o Rio chegou à dupla vacância

Cláudio Castro renunciou ao cargo de governador em 23 de março. O vice, Thiago Pampolha, já havia renunciado em 2025 para assumir uma vaga no Tribunal de Contas estadual. O presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, foi afastado do cargo em dezembro do ano passado, está preso preventivamente desde março e teve o mandato cassado.

Com a linha sucessória esgotada, o governo interino ficou a cargo do desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Em 24 de março, o Tribunal Superior Eleitoral tornou Castro inelegível por abuso de poder político e econômico e captação ilícita de recursos nas eleições de 2022, e determinou eleição indireta para o mandato-tampão, que se encerra em 31 de dezembro.

O que cada ação questiona

Na ADI 7942, o PSD contesta dispositivos da Lei Complementar estadual 226/2026, que prevê eleição indireta pela Alerj quando a dupla vacância ocorre nos dois últimos anos do mandato. A norma estabelece votação nominal e aberta e exige que candidatos com cargo público se desincompatibilizem em até 24 horas após a vacância.

Fux deferiu liminar para manter a eleição indireta, mas afastou a votação aberta e o prazo de desincompatibilização. Essa liminar também será submetida a referendo do Plenário.

Já na Reclamação 92644 o partido ataca a decisão do TSE. Um dos argumentos é o de que o Código Eleitoral prevê eleição indireta, em caso de vacância por causas eleitorais, apenas quando faltam menos de seis meses para o fim do mandato.

Os dois cenários na prática

Se prevalecer a eleição indireta, os 70 deputados estaduais escolhem governador e vice em votação na própria Alerj, sem consulta ao eleitorado, e o escolhido governa até 31 de dezembro. A liminar de Fux já retirou a exigência de voto aberto prevista na lei estadual, o que permitiria votação secreta.

Se prevalecer a eleição direta, o Rio precisaria organizar um pleito suplementar em um estado que já vai às urnas em outubro para eleger governador do mandato seguinte, presidente, senadores e deputados. O calendário apertado é um dos pontos levantados pelos ministros que defendem a via indireta.

Por que Brasília acompanha

O julgamento acontece no Supremo, na Praça dos Três Poderes, e fixa entendimento que passa a valer para qualquer estado que enfrente dupla vacância nos dois últimos anos de mandato. Hoje não há outro caso em curso, mas a tese vira precedente.

O prazo de registro de candidaturas para as eleições de outubro se encerra em 15 de agosto, quatro dias antes da sessão marcada. A Corte também tem na pauta de agosto outros temas de impacto eleitoral, entre eles as regras de moderação de conteúdo nas plataformas, tratadas na portaria do TSE que exige plano de conformidade até 16 de agosto.

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