Política

STF divulga pauta de outubro com julgamentos sobre fretamento por aplicativo e tributação

Pauta de outubro do STF inclui discussões sobre fretamento de ônibus por aplicativo, exclusão de ICMS da base do PIS/Cofins e regras da Reforma da Previdên

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, divulgou a pauta de julgamentos do Plenário para o mês de outubro. A programação inclui temas como o fretamento de ônibus por aplicativo e regras da Reforma da Previdência de 2019.

As sessões do Plenário ocorrerão inicialmente às quartas-feiras. As quintas-feiras serão reservadas para o julgamento de processos remanescentes de sessões anteriores.

No âmbito do transporte, o RE 1506410 discute a validade de uma lei de Minas Gerais. A norma estabelece que o fretamento de ônibus para passageiros por aplicativos deve seguir a modalidade de circuito fechado, exigindo que a lista de passageiros seja a mesma durante todo o trajeto.

A pauta tributária prevê a retomada do Recurso Extraordinário (RE) 835818 (Tema 843). O caso trata da possibilidade de excluir créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Atualmente, os processos que discutem esse tema de ICMS estão suspensos em todo o território nacional até que o STF apresente uma decisão definitiva.

Sobre o Funrural, o Plenário deve concluir a análise da ADI 4395. O julgamento trata da validade da cobrança de contribuição previdenciária sobre a receita bruta do empregador rural para o Fundo de Assistência do Trabalhador Rural.

Os processos judiciais que questionam o recolhimento dessa contribuição social permanecem suspensos por determinação do relator, ministro Gilmar Mendes. A suspensão vigora até a definição de parâmetros para a sub-rogação no Funrural pelo STF.

No setor de saúde, a ADPF 642 analisa a constitucionalidade de norma do Conselho Federal de Medicina (CFM). A regra estabelece diretrizes éticas para a recusa terapêutica por pacientes e para a objeção de consciência médica.

A norma do CFM assegura ao paciente que seja capaz, lúcido e consciente o direito de recusar tratamentos eletivos, desde que haja ciência das consequências.

A ADPF 618 discute a validade de atos normativos que impõem ao médico o dever de realizar transfusões mesmo diante da recusa do paciente ou de seus responsáveis. O debate envolve o Código Penal e normas do Conselho Estadual de Medicina do Rio de Janeiro.

Quanto à previdência, o RE 1384562 (Tema 1.226) aborda a possibilidade de alíquotas progressivas para contribuições previdenciárias de servidores públicos federais. O tema segue os parâmetros da Reforma da Previdência de 2019.

A ADI 6336 questiona a revogação da isenção parcial da contribuição previdenciária sobre proventos de aposentadoria de servidores com doenças graves e incapacitantes. A discussão refere-se à regra da Reforma da Previdência de 2019.

Fontes: Confira destaques da pauta do Plenário para outubro.

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