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TRE-DF defere registro de Samara Mineiro ao governo do Distrito Federal

Professora e servidora da Secretaria de Educacao, candidata da Unidade Popular teve o pedido julgado sem impugnacao

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) deferiu neste sábado, 22, o registro de candidatura de Samara Mineiro (UP) ao governo do Distrito Federal. Professora e servidora da Secretaria de Educação, ela tem 32 anos e disputa o Buriti pela primeira vez, pela Unidade Popular.

A decisão foi monocrática. Segundo o despacho citado pela coluna Grande Angular, do Metrópoles, o relator registrou que "não havendo impugnação ou notícia de inelegibilidade, o art. 62 da Resolução TSE nº 23.609/2019 autoriza o julgamento monocrático do pedido de registro". O dispositivo permite que o próprio relator decida quando ninguém contesta o pedido e não há informação de impedimento legal.

O deferimento é a etapa que transforma o pedido protocolado na convenção em candidatura apta. A partir dele, o nome fica liberado para propaganda, para receber recursos na conta de campanha e para constar da urna, ainda que caiba recurso das decisões de registro até o julgamento final.

Como está o quadro no DF

O prazo de registro no Distrito Federal foi encerrado em 15 de agosto com 640 pedidos protocolados no TRE-DF, dos quais dez para o governo local. Os demais se distribuem entre Senado, Câmara dos Deputados e Câmara Legislativa.

Cada pedido passa pela mesma triagem: conferência de documentos, checagem de filiação partidária e de domicílio eleitoral, exame de contas e verificação de causas de inelegibilidade. Quando não há impugnação do Ministério Público Eleitoral, de partido ou de coligação, o caminho é o julgamento direto pelo relator, como ocorreu no caso de Samara Mineiro.

A Unidade Popular obteve registro definitivo como partido no TSE em dezembro de 2019.

O calendário até a votação

A votação no Distrito Federal segue o calendário nacional: primeiro turno em 4 de outubro e segundo turno, se houver, em 25 de outubro, das 8h às 17h. O eleitorado do DF é de cerca de 2,3 milhões de pessoas.

O eleitor do Distrito Federal escolhe governador, um senador, deputados federais e deputados distritais. A Câmara Legislativa tem 24 cadeiras, todas em disputa, e a bancada do DF na Câmara dos Deputados é de oito parlamentares.

A propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição, conforme a Lei 9.504/1997. Antes disso, o pré-candidato pode fazer menção à pretensão de disputar o cargo, mas não pedir voto de forma expressa. O deferimento do registro é o que garante à candidatura o acesso pleno aos instrumentos de campanha, incluindo o tempo de rádio e televisão distribuído entre os partidos.

A Justiça Eleitoral tem prazo para julgar todos os pedidos de registro até 20 dias antes do pleito. Candidaturas com registro indeferido podem seguir em campanha enquanto houver recurso pendente, situação em que os votos ficam sob condição do resultado final do processo.

Os pedidos de registro e as decisões podem ser consultados no sistema DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral, que reúne dados de bens declarados, gastos e doações de cada candidatura.

Leia também: DF fecha prazo de registro com 640 pedidos e dez ao Buriti.

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