STF vai decidir se agente penitenciário se aposenta com salário integral
Tribunal reconheceu repercussão geral no Tema 1.469; julgamento de mérito ainda será marcado
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se agentes penitenciários que entraram no serviço público antes da Reforma da Previdência de 2003 têm direito à aposentadoria especial com salário integral e aos mesmos reajustes dados a quem continua na ativa. O tribunal reconheceu a repercussão geral da controvérsia em 19 de agosto.
A discussão está no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1602968, que recebeu o número de Tema 1.469. A data do julgamento de mérito ainda não foi marcada. Quando a tese for fixada, ela terá de ser aplicada por todas as instâncias do país em casos idênticos.
A aposentadoria especial é assegurada a servidores que exercem atividade de risco, mas exige requisitos como idade mínima, tempo de contribuição e tempo de exercício no cargo. O ponto em disputa é outro: se a esse benefício se somam a integralidade, que é o cálculo pela última remuneração, e a paridade, que é o mesmo reajuste concedido aos servidores em atividade.
O que está em jogo no processo
O caso concreto vem de São Paulo. A Lei Complementar estadual 1.109/2010 suprime a idade mínima para quem ingressou no cargo antes da Emenda Constitucional 41/2003. Com base nessa regra, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão que reconheceu a um agente penitenciário o direito à aposentadoria especial com salário integral e reajustes iguais aos da ativa.
No recurso ao STF, a São Paulo Previdência (SPPrev) sustenta que a legislação estadual garante a esses servidores apenas a aposentadoria especial, sem integralidade e sem paridade remuneratória. O órgão argumenta ainda que optar pela aposentadoria especial exclui a aplicação de outras regras de aposentadoria.
Ao se manifestar pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Alexandre de Moraes apontou que é preciso definir se o entendimento firmado pelo tribunal para os policiais civis, no Tema 1.019, também vale para os agentes penitenciários, já que as leis que regem cada carreira são diferentes. Para o ministro, definir o cálculo do benefício, se integral ou pela média das contribuições, é questão de ampla repercussão e de grande importância nos planos político, social e jurídico.
Impacto nas contas públicas
Os números apresentados no processo dão a dimensão do alcance da decisão:
- o impacto financeiro, apenas em São Paulo, pode superar R$ 600 milhões por ano, segundo dados apresentados pelo estado;
- o STF identificou mais de 300 recursos que tratam da mesma controvérsia;
- a tese fixada valerá para todas as instâncias, o que alcança carreiras equivalentes em outros estados e no Distrito Federal.
A decisão sobre a repercussão geral não foi unânime. Ficaram vencidos a ministra Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin, presidente da Corte, e Luiz Fux, para quem a solução da controvérsia depende da interpretação de lei e não da análise de uma questão constitucional.
Enquanto o mérito não é julgado, os processos que tratam do mesmo tema tendem a ficar sobrestados nas instâncias inferiores, à espera da definição do Supremo.
O STF tem concentrado julgamentos de peso sobre regimes de trabalho e proteção social nas últimas semanas. Leia também: STF confirma suspensão das sanções sobre riscos psicossociais no trabalho.
Não há prazo regimental para que o presidente do STF paute o mérito do Tema 1.469. O julgamento pode ocorrer no Plenário físico ou no ambiente virtual, a critério do relator e da presidência.