Comissão da Câmara aprova capacitação em saúde mental para equipes do SUS
Texto do PL 5244/25 obriga formação permanente e atendimento que respeite particularidades sensoriais, cognitivas e emocionais dos pacientes
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (13) o projeto que obriga a capacitação permanente das equipes do Sistema Único de Saúde (SUS) para o atendimento de pessoas com transtornos mentais. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Geraldo Resende (União-MS), ao PL 5244/25.
O projeto é de autoria dos deputados Luiz Couto (PT-PB) e Alexandre Lindenmeyer (PT-RS) e altera a Lei 10.216, de 2001, conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica, que define o modelo de assistência a pessoas com transtornos mentais no país.
Além da formação continuada das equipes, o texto estabelece que os pacientes sejam atendidos com respeito às suas particularidades sensoriais, cognitivas e emocionais. A regra vale para a rede pública e para a rede privada.
Para o relator, a proposta tem efeito prático sobre quem hoje encontra barreira logo na porta do serviço. O projeto, segundo o parecer aprovado, "pode ajudar a reduzir dificuldades de acesso e comunicação enfrentadas por pessoas vulneráveis".
Como fica a tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que pode ser aprovado pelas comissões sem passar pelo Plenário da Câmara, desde que nenhum deputado apresente recurso pedindo a votação em Plenário. Ainda serão analisados pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
O que a Comissão de Saúde aprovou foi um substitutivo, isto é, um texto novo apresentado pelo relator no lugar da proposta original. Nesse formato, o conteúdo que segue para as demais comissões é o do relator, e não o que os autores protocolaram. Depois de concluída a tramitação na Câmara, o texto precisa ser aprovado pelo Senado para virar lei.
O que a medida muda no atendimento
A rede de saúde mental do SUS é formada principalmente pelos Centros de Atenção Psicossocial (Caps), pelas equipes de atenção básica e pelos serviços residenciais terapêuticos. Na prática, boa parte do primeiro contato de uma pessoa em crise com o sistema público acontece na unidade básica de saúde ou na emergência de um hospital geral, e não em um serviço especializado.
É nesse ponto que a formação das equipes pesa. A capacitação permanente prevista no projeto alcança profissionais que não são especialistas em saúde mental, mas que atendem essa demanda com frequência, como técnicos de enfermagem, agentes comunitários e médicos da atenção básica.
No Distrito Federal, a rede pública opera com Caps de diferentes portes, incluindo unidades com atendimento 24 horas, e residências terapêuticas voltadas a pacientes com histórico de internação de longa permanência.
- Projeto: PL 5244/25, dos deputados Luiz Couto (PT-PB) e Alexandre Lindenmeyer (PT-RS)
- Relator: Geraldo Resende (União-MS), que apresentou substitutivo
- Colegiado: Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados
- Lei alterada: Lei 10.216, de 6 de abril de 2001
- Próximas etapas: comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, depois o Senado
A Lei 10.216 completou 25 anos em abril e é a norma que substituiu o modelo centrado no hospital psiquiátrico pelo atendimento em rede aberta e comunitária. Ela já garante ao paciente o direito de ser tratado com humanidade e respeito, de ser informado sobre seu tratamento e de ter a internação usada apenas quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. O projeto aprovado nesta quinta acrescenta a esse conjunto a obrigação de qualificar quem executa o atendimento.
O texto não fixa prazo para que os gestores locais estruturem a formação nem define fonte de custeio, ponto que deve ser examinado pela Comissão de Finanças e Tributação na próxima etapa. Também não estabelece carga horária mínima nem periodicidade para a capacitação, o que ficaria a cargo de regulamentação posterior do Ministério da Saúde.