Estatuto do Paciente garante acompanhante e acesso ao prontuário
Lei 15.378/2026 vale para o SUS e planos de saúde e assegura informação clara sobre diagnóstico, segunda opinião e cuidados paliativos
O Estatuto dos Direitos do Paciente, criado pela Lei 15.378/2026, está em vigor desde 7 de abril e garante a quem se trata na rede pública ou privada de todo o país, incluindo o Distrito Federal, direitos como acompanhante, acesso ao prontuário e informação clara sobre o diagnóstico.
A norma vale tanto para o atendimento pelo Sistema Único de Saúde quanto para os planos de saúde. No DF, alcança hospitais regionais, UPAs, unidades básicas e também clínicas e hospitais particulares.
O texto nasceu do Projeto de Lei 2.242/2022, dos deputados Pepe Vargas, Chico D'Angelo e Henrique Fontana, foi aprovado pelo Senado em 11 de março de 2026, com relatoria do senador Humberto Costa (PT-PE), e sancionado sem vetos.
O que o paciente passa a ter garantido
Entre os direitos listados na lei estão:
- Informações claras sobre diagnóstico, prognóstico, riscos e benefícios de cada procedimento;
- Autonomia para decidir sobre o próprio tratamento, incluindo a possibilidade de recusar procedimentos;
- Acompanhante em consultas e internações;
- Acesso ao próprio prontuário médico;
- Busca de segunda opinião médica;
- Confidencialidade das informações de saúde;
- Proibição de discriminação no atendimento;
- Respeito ao nome de preferência e às características culturais e religiosas;
- Cuidados paliativos com alívio da dor e escolha do local da morte, conforme as regras da instituição.
Na prática, o paciente do DF que enfrentar recusa de acompanhante em uma internação ou não conseguir cópia do prontuário passa a ter uma lei federal específica para exigir o direito, além das normas do Código de Defesa do Consumidor e das resoluções dos conselhos profissionais.
Como exigir os direitos no DF
Na rede pública, a porta de entrada é a ouvidoria da Secretaria de Saúde, pelo telefone 162. Na rede privada, a reclamação pode ser feita à Agência Nacional de Saúde Suplementar, no caso de planos, e aos conselhos de classe quando envolver conduta profissional.
O estatuto se soma a outras garantias recentes do usuário do SUS. Uma lei sancionada neste ano assegurou auxílio ao paciente que precisa de tratamento fora do domicílio, e o DF ampliou a rede de atenção com unidades como o novo Caps II do Cruzeiro.
A lei garante ao paciente autonomia nas decisões sobre o tratamento e informações claras sobre diagnóstico, prognóstico, riscos e benefícios, segundo a Agência Senado.
Por que isso importa para o brasiliense
O DF concentra uma das maiores redes públicas de saúde do país e um mercado forte de planos privados. Conhecer o estatuto encurta discussões comuns no balcão: acompanhante barrado, prontuário negado, falta de explicação sobre exames e cirurgias.
Quem tiver um direito negado deve registrar a situação por escrito na própria unidade, guardar protocolos e acionar a ouvidoria ou a Justiça. A partir de agora, a referência legal é direta: Lei 15.378/2026, o Estatuto dos Direitos do Paciente.
Perguntas frequentes
O estatuto vale para plano de saúde?
Sim. A lei alcança pacientes atendidos na rede pública e na privada, o que inclui os planos de assistência à saúde.
Posso pedir cópia do meu prontuário?
Sim. O acesso ao prontuário é um dos direitos listados na lei. A unidade de saúde não pode negar o documento ao próprio paciente.
O paciente pode recusar um tratamento?
Pode. O estatuto assegura autonomia nas decisões sobre o próprio tratamento, incluindo a recusa de procedimentos, com base em informação clara prestada pela equipe de saúde.
E quando o caso não tem cura?
A lei garante cuidados paliativos com alívio da dor e respeito à escolha do local da morte, conforme as regras de cada instituição.