Brasil

Senado endurece penas para crimes sexuais digitais contra crianças

PL 3.066/2025 torna hediondas a produção e a posse de material, cria agravante para deepfake e autoriza a ronda virtual; texto vai à sanção

O Senado aprovou na terça-feira (7), em Brasília, o projeto que endurece as penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes cometidos pela internet. O PL 3.066/2025 transforma as principais condutas em crime hediondo e segue para sanção presidencial.

A proposta é do deputado Osmar Terra (PL-RS) e já havia passado pela Câmara em 19 de maio. No Senado, o relator Fabiano Contarato (PT-ES) manteve o texto dos deputados, o que dispensou nova votação na outra Casa.

Penas maiores em cinco frentes

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e eleva as punições:

  • Produção de conteúdo sexual com menores: de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de reclusão;
  • Oferta, troca e distribuição do material: de 3 a 6 para 4 a 10 anos;
  • Armazenamento ou posse: de 1 a 4 para 3 a 6 anos;
  • Aliciamento de menores de 14 anos: de 1 a 3 para 3 a 5 anos;
  • Simulação com montagens e deepfake: de 1 a 3 para 3 a 5 anos.

Divulgação pela internet ou por redes sociais aumenta a pena em um terço. Produção, venda, transmissão, posse e aliciamento passam ao rol de crimes hediondos, sem direito a fiança, anistia, graça ou indulto.

IA e deepfake pesam contra o criminoso

Quem usar inteligência artificial, deepfake, filtros, perfis falsos, ferramentas de anonimato, aplicativos de mensagens ou jogos online para cometer esses crimes terá a pena ampliada de um terço a dois terços. A nudificação, montagem que simula nudez a partir de foto comum, vira crime específico.

As penas atualmente previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente não têm sido suficientes para prevenir os crimes, afirmou o relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES).

Dados da Safernet Brasil citados na tramitação apontam 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil entre janeiro e julho de 2025, aumento de 18,9% sobre o mesmo período do ano anterior.

Polícia ganha a ronda virtual

O texto autoriza órgãos de investigação a patrulhar ambientes públicos da internet, caso de fóruns abertos, redes de compartilhamento ponto a ponto e redes sociais. Em flagrante ou diante de risco à vida da vítima, a polícia poderá requisitar dados aos provedores sem ordem judicial, comunicando a Justiça em até 48 horas.

A vítima ganha direito a atendimento psicológico especializado, com custos cobrados do condenado, inclusive quando o tratamento ocorrer no SUS.

O que falta para virar lei

O projeto aguarda a sanção do presidente Lula. A votação ocorreu no plenário do Senado, no Congresso Nacional, dias antes do recesso parlamentar.

A regra federal se soma a medidas recentes de proteção no DF, como o cadastro distrital de condenados por estupro e violência contra a mulher aprovado pela CLDF. Em âmbito nacional, o Congresso também já aprovou novas regras para a presença remunerada de crianças na internet.

Denúncias de abuso e exploração sexual infantil podem ser feitas pelo Disque 100, gratuito e anônimo, 24 horas por dia, ou pelo site denuncie.org.br, da Safernet. Flagrantes devem ser comunicados ao 190.

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