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Pé em salão do DF: nova regra exige técnico registrado e licença à vista

PL 632/2023 foi aprovado em dois turnos na Câmara Legislativa e prevê advertência, multa e interdição para quem descumprir

Quem faz o pé em salão de beleza ou clínica de estética no Distrito Federal passa a ter uma referência objetiva para checar quem está segurando o alicate. A Câmara Legislativa aprovou em 15 de setembro, em primeiro e segundo turnos, o Projeto de Lei 632/2023, que restringe os procedimentos de podologia a profissionais diplomados como técnicos ou tecnólogos na área.

O texto é do deputado Wellington Luiz (MDB) e segue para sanção ou veto do Poder Executivo. Só depois de sancionado e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal ele passa a valer.

A proposta não é nova. O PL 632/2023 foi apresentado em 2023 e levou três anos até chegar ao plenário, onde foi aprovado nos dois turnos na mesma sessão. A tramitação longa é comum em projetos que criam obrigação para um setor com muitos estabelecimentos pequenos, caso dos salões de beleza.

O que o cliente pode conferir

A regra cria três exigências verificáveis no balcão, sem depender de fiscalização para o consumidor saber se o lugar está regular:

  • Formação: o procedimento fica restrito a quem tem diploma de técnico ou tecnólogo em podologia. Manicure e pedicure sem essa formação não estão autorizadas a executar procedimentos podológicos.
  • Licença sanitária: o estabelecimento precisa ter a licença emitida pela Vigilância Sanitária do DF.
  • Registro à vista: a qualificação do profissional e o número de registro do podólogo devem ficar expostos de forma visível no local.

A diferença entre pedicure e podologia não é de nome. A pedicure faz o cuidado estético da unha e da pele. A podologia trata alteração de saúde do pé: unha encravada, calosidade, micose, verruga plantar, pé diabético. É procedimento com corte, sangramento possível e risco de infecção, o que explica a exigência de formação técnica e de controle sanitário do ambiente.

Advertência, multa e interdição

O projeto abrange salões de beleza, clínicas de estética e congêneres que realizem procedimentos podológicos. Para quem descumprir, a lista de penalidades vai de advertência a multa, interdição do estabelecimento e cancelamento da autorização ou do alvará de funcionamento.

A gradação é por comportamento. A advertência fixa prazo para regularização. A multa entra em casos de reincidência, negligência, dolo ou tentativa de dificultar a fiscalização. A nota da Câmara Legislativa não informa os valores das multas nem prazo de adaptação para os estabelecimentos já em funcionamento.

O texto aprovado se soma ao trabalho de fiscalização que a Vigilância Sanitária já faz em estabelecimentos de estética do DF, atividade classificada como de alto risco sanitário quando envolve procedimento invasivo. O órgão mantém um guia para abertura e funcionamento de clínicas e laboratórios, com a lista de documentos exigidos.

Para checar se o estabelecimento tem licença sanitária válida, o consumidor pode pedir o documento no local, já que a exposição é obrigatória para atividades de risco sanitário. Denúncia sobre estabelecimento irregular pode ser feita pela Ouvidoria-Geral do DF, no telefone 162, e pelo Participa DF, que aceita registro anônimo.

Se a governadora sancionar, cabe à Vigilância Sanitária a fiscalização do cumprimento. Quem for atendido em local sem o registro exposto pode registrar denúncia nos canais da Secretaria de Saúde do DF.

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