Saude

Protocolo de urgência cardiovascular no SUS vai à sanção

Senado aprovou o PL 5.972/2023, que autoriza o uso de trombolíticos nas UPAs; regras valem 180 dias após a publicação

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto que obriga o Sistema Único de Saúde a adotar protocolos rápidos para o atendimento de urgências cardiovasculares, incluindo o uso de medicamentos trombolíticos nas unidades de pronto atendimento. O texto foi aprovado sem alterações e segue para sanção presidencial.

Trata-se do PL 5.972/2023, de autoria do deputado federal Rafael Simões (União-MG). No Senado, o relatório favorável foi da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Como a proposta passou pelo Plenário na forma como veio da Câmara, não há novo retorno à outra Casa. As regras começam a valer 180 dias depois da publicação da lei.

O que muda no atendimento

Os trombolíticos são medicamentos usados para dissolver coágulos em pacientes que estão infartando. Hoje, a aplicação está concentrada em hospitais com estrutura de hemodinâmica. O projeto autoriza que o medicamento seja administrado também em UPAs, seguindo critérios de segurança definidos pelo Ministério da Saúde.

A lógica é a do relógio. No infarto agudo do miocárdio, o músculo cardíaco começa a morrer enquanto a artéria permanece obstruída, e cada etapa vencida antes da reperfusão significa perda de tecido. Em rede pública com hospitais de referência distantes, o intervalo entre a chegada do paciente à unidade mais próxima e a transferência para o serviço com cateterismo é justamente onde o tempo se perde.

"A trombólise representa estratégia de reperfusão comprovadamente eficaz", afirmou a relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), ao defender a aprovação.

Como fica a rede do DF

No Distrito Federal, a porta de entrada para dor no peito costuma ser a UPA da região administrativa, com classificação de risco e posterior encaminhamento aos hospitais de referência. Casos de alta complexidade são direcionados a unidades com serviço de hemodinâmica, como o Hospital de Base. A norma aprovada não cria unidade nova nem amplia leito: ela padroniza a conduta na primeira unidade que recebe o paciente e autoriza o início do tratamento ali.

A aplicação vai depender de três pontos que a lei remete ao Ministério da Saúde e às secretarias estaduais e distrital de saúde:

  • Protocolo clínico: critérios de indicação e contraindicação do trombolítico, definidos pelo ministério.
  • Capacitação: equipes de UPA treinadas para reconhecer o eletrocardiograma compatível e conduzir a aplicação.
  • Insumo e prazo: disponibilidade do medicamento na unidade e adequação da rede dentro dos 180 dias previstos.

As doenças cardiovasculares estão entre as principais causas de morte no país, e o infarto é a mais frequente das urgências desse grupo. A padronização nacional evita que a conduta varie conforme a unidade e o plantão, cenário que hoje depende da estrutura de cada rede municipal.

A escolha entre trombólise e cateterismo não é indiferente do ponto de vista clínico. A angioplastia primária é considerada a conduta preferencial quando pode ser feita dentro da janela recomendada. O trombolítico entra como alternativa quando esse prazo não é viável, situação comum em cidades sem serviço de hemodinâmica disponível 24 horas. O projeto atua justamente nessa faixa.

O texto agora aguarda decisão do Palácio do Planalto, que pode sancionar integralmente, vetar dispositivos ou vetar a proposta inteira. Vetos voltam ao Congresso para análise em sessão conjunta.

Leia também: Como funciona a classificação de risco nas UPAs do DF.

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