Saude

Lei obriga protocolo de infarto no SUS e libera trombolítico na UPA

Sancionada em 2 de setembro sem vetos, a Lei 15.494 começa a valer em março de 2027; no DF, a rede já trabalha com trombólise descentralizada e duas hemodinâmicas 24 horas

A Lei 15.494, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na quarta-feira, 2 de setembro, e publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte, obriga o governo federal a instituir protocolos de atendimento para urgências cardiovasculares no Sistema Único de Saúde (SUS), com previsão expressa de uso de trombolíticos nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). A norma saiu sem vetos e começa a valer 180 dias depois da publicação, prazo que se encerra no início de março de 2027.

O texto é curto. Ele acrescenta um artigo 2º-A à Lei 14.747, de 2023, determinando que "o órgão competente do Poder Executivo instituirá protocolos de atendimento para urgências cardiovasculares no âmbito do SUS, incluídas medidas trombolíticas em Unidade de Pronto Atendimento (UPA), considerados critérios de segurança e eficácia definidos em norma editada pelo órgão competente".

Ou seja: a lei não escreve o protocolo. Ela obriga o Ministério da Saúde a editar a norma com os critérios clínicos, e é esse regulamento que vai definir em quais situações a UPA pode aplicar o medicamento e como se organiza a transferência. O prazo de 180 dias serve para isso. A proposta tinha ido à sanção em agosto, aprovada pelo Senado sem alterações.

Trombolíticos são medicamentos que dissolvem coágulos e restabelecem a circulação do sangue. Segundo o Ministério da Saúde, no infarto eles são indicados principalmente quando a angioplastia não está disponível no tempo recomendado, para que o paciente comece o tratamento enquanto a rede organiza o restante do cuidado.

Na mesma cerimônia, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, assinou portaria que cria um comitê de acompanhamento das linhas de cuidado do infarto agudo do miocárdio e do AVC.

"Nos casos de infarto e AVC, cada minuto conta. Vamos trabalhar com especialistas, estados e municípios para transformar a lei em atendimento mais rápido, desde o diagnóstico até a chegada do paciente à unidade de referência", disse Padilha.

O ministério registra entre 300 mil e 400 mil casos de infarto por ano no Brasil. A pasta informa que os protocolos do SUS já preveem trombolítico nos serviços de urgência, incluindo UPAs, mas que a compra do medicamento fica a cargo dos gestores locais. É esse ponto que a lei pretende destravar.

Como o DF atende infarto hoje

A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) mantém publicada a Nota Técnica nº 3/2022, que descreve o fluxo de atendimento ao infarto agudo do miocárdio com supradesnivelamento do segmento ST, o chamado Projeto Sprint. O documento parte da mesma lógica que a lei federal agora generaliza: tratar o mais cedo possível, na porta de entrada em que o paciente chegou, sem esperar a transferência.

Segundo a nota técnica, a rede pública do DF opera com:

  • dois serviços de hemodinâmica 24 horas, no Hospital de Base (HBDF) e no Instituto de Cardiologia e Transplantes do DF (ICTDF), com o Hospital Universitário de Brasília (HUB) como retaguarda;
  • plantão on-line de cardiologistas pelo aplicativo Join, disponível em todas as portas de emergência da rede, incluindo UPAs e Samu 192, para discussão do caso e orientação de conduta;
  • trombólise química nas unidades de emergência, com cateterismo posterior em prazo de 12 a 72 horas quando o procedimento dá resultado;
  • contrarreferência em regime de vaga zero, para devolver o paciente estável ao hospital de origem e liberar o serviço de hemodinâmica.

Há um ponto em que o DF fica de fora. O Ministério da Saúde informa que 102 unidades do Samu 192 estão habilitadas a receber repasse para uso do trombolítico tenecteplase, distribuídas em sete estados: Ceará (28), Minas Gerais (22), Sergipe (16), Rio Grande do Norte (13), Bahia (12), São Paulo (9) e Paraíba (2). O Distrito Federal não aparece na lista. Em todo o país foram 861 aplicações do medicamento pelo Samu em 2025.

A porta de entrada no DF segue sendo a rede de urgência, onde a classificação de risco nas UPAs define a ordem de atendimento, e o Samu 192.

De onde veio a lei

A norma nasceu do PL 5.972/2023, apresentado em 12 de dezembro de 2023 pelo deputado federal Rafael Simões (União-MG). A redação original alterava a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990); o texto aprovado acabou inserido na Lei 14.747/2023, que instituiu setembro como Mês de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares.

No Senado, a relatoria na Comissão de Assuntos Sociais coube à senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Segundo a Agência Senado, ela avaliou que transformar em lei uma regra que o ministério já tinha dá mais estabilidade ao tema e ajuda a reduzir diferenças regionais no acesso ao tratamento de urgência.

Até março de 2027, o comitê criado por Padilha deve apresentar as estratégias de implementação. Só com a norma do ministério se saberá quais UPAs do DF vão aplicar o trombolítico e em que condições.

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