Advogada é condenada a 8 anos por tráfico no Sudoeste, mas recorre solta
Sentença da 5ª Vara de Entorpecentes fixou regime inicialmente fechado; companheiro recebeu a mesma pena e segue preso
A advogada Bruna Calland Cerqueira Rizieri foi condenada a oito anos de reclusão por tráfico de drogas pela 5ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal. A sentença fixou regime inicialmente fechado, mas garantiu a ela o direito de recorrer em liberdade. A decisão veio a público nesta terça-feira (25).
O processo tramita sob o número 0747748-41.2025.8.07.0001. O companheiro dela, Henrique Sampaio da Silva, de 39 anos, recebeu a mesma pena de oito anos e permanece preso.
Os dois foram alvo de uma operação da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) no Sudoeste, em setembro de 2025. A investigação apurou a venda de entorpecentes na região central de Brasília.
O que a investigação apontou
Segundo a apuração da PCDF, o casal usava peças produzidas em impressora 3D como código de catálogo do material vendido. Os objetos tinham formatos de peixe, raio, gelo e escama, e serviriam para identificar produtos e criar vínculo com os compradores.
A tese da acusação, divulgada à época da prisão, era de que as peças funcionavam como uma espécie de cartão de fidelidade do ponto de venda. Bruna é formada em direito pelo UniCeub e informa em seu perfil profissional atuar com gestão de dados jurídicos.
O que diz a defesa
A defesa da advogada divulgou nota em que contesta a leitura dada ao caso e sustenta que a própria sentença não acolheu os pontos centrais atribuídos à ré.
A sentença condenatória não reconheceu nem comprovou que peças plásticas impressas em 3D eram utilizadas como brindes ou sistema de fidelização de clientes
No mesmo texto, os advogados negam que tenha havido aliciamento ou induzimento de jovens ao consumo de drogas e afirmam não haver registro de reincidência ou de nova prisão em dezembro. A nota não trata da dosimetria da pena nem informa se haverá recurso.
O regime inicialmente fechado combinado com o direito de recorrer em liberdade não é contradição processual. A jurisprudência admite que o réu que respondeu solto ao processo aguarde o julgamento do recurso em liberdade, desde que não estejam presentes os requisitos da prisão preventiva. O cumprimento da pena no regime fixado só começa depois de esgotados os recursos.
A diferença de situação entre os dois condenados é explicada por esse ponto: Henrique estava preso quando a sentença foi proferida e permaneceu recolhido.
O tráfico de drogas é tipificado no artigo 33 da Lei 11.343/2006, com pena de cinco a quinze anos de reclusão, além de multa. A pena aplicada no caso, de oito anos, ficou no terço inferior desse intervalo. A definição do regime inicial e a autorização para recorrer em liberdade são decisões distintas dentro da mesma sentença: a primeira trata de como a pena será cumprida ao final, a segunda de onde o réu aguarda o julgamento dos recursos.
A PCDF não divulgou balanço atualizado do caso nem informou se outras pessoas foram denunciadas no mesmo inquérito. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios não comenta decisões de primeira instância.
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