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CLDF aprova cadastro de condenados por estupro e violência contra a mulher

PL 1.099/2024, da deputada Paula Belmonte, cria banco com foto, documentos e endereço de condenados definitivos; acesso fica restrito a órgãos de proteção

A Câmara Legislativa do DF aprovou, na sessão de 30 de junho, o projeto que cria o Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e Violência contra a Mulher. O PL 1.099/2024, de autoria da deputada Paula Belmonte (PSDB), reúne dados de condenados com sentença definitiva e agora segue as etapas finais do processo legislativo antes de ir à sanção ou veto do Executivo.

O banco de dados vai concentrar informações que hoje ficam dispersas entre órgãos de segurança e do sistema de Justiça. Entram no cadastro apenas pessoas com condenação transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso.

O que o cadastro vai reunir

Pelo texto aprovado, o registro de cada condenado incluirá:

  • Nome completo e fotografia atualizada;
  • CPF, RG e demais documentos de identificação;
  • Endereço;
  • Natureza do crime, pena aplicada e data da sentença;
  • Outras informações consideradas relevantes para identificação e localização.

A gestão ficará com o órgão competente do Governo do Distrito Federal, a ser definido na regulamentação.

Acesso restrito, sem exposição pública

O cadastro não será aberto à consulta da população. O acesso fica limitado às autoridades responsáveis pela investigação, pelo processamento e pela punição de crimes, além de instituições autorizadas por lei que atuam na prevenção da violência.

A divulgação pública dos dados permanece proibida, salvo previsão legal ou autorização judicial, conforme o texto aprovado pela CLDF.

Segundo a justificativa do projeto, o modelo segue a jurisprudência do STF, que reconhece cadastros desse tipo como constitucionais quando respeitam privacidade, dignidade humana e presunção de inocência.

Para que serve na prática

O objetivo declarado é dar às autoridades uma ferramenta de monitoramento mais eficaz: identificar reincidência, acompanhar o cumprimento de penas e reforçar medidas protetivas para as vítimas. Hoje, a checagem de antecedentes específicos de violência contra a mulher exige cruzamento manual de bases distintas.

A iniciativa distrital se soma ao cadastro nacional de agressores aprovado pelo Senado, mas com escopo próprio: enquanto o registro federal padroniza a identificação em todo o país, o banco do DF detalha dados de localização para uso das forças locais de segurança e proteção.

Próximos passos

Aprovado em Plenário, o projeto ainda cumpre etapas formais na CLDF antes de ser encaminhado ao Palácio do Buriti. A criação efetiva do cadastro depende da sanção e da regulamentação, que definirá o órgão gestor e os protocolos de atualização dos dados.

Mulheres em situação de violência no DF podem acionar o 190 em emergências, o Ligue 180 para orientação e denúncia e as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs).

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