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Homem é condenado a 18 anos pela morte de mulher trans no Sudoeste

Tribunal do Júri de Brasília reconheceu motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima; crime ocorreu em dezembro de 2020

O Tribunal do Júri de Brasília condenou Joaci Oliveira Santos a 18 anos de prisão, em regime fechado, pela morte de Juliana da Cruz Costa, mulher trans de 32 anos. O julgamento ocorreu na terça-feira (28), quase seis anos depois do crime, registrado no Sudoeste.

O júri rejeitou a tese de absolvição apresentada pela defesa. O juiz também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou a execução imediata da pena.

O que o júri reconheceu

Segundo o processo, o crime ocorreu em 10 de dezembro de 2020, no estacionamento em frente a um bar da Comercial 101 do Sudoeste. Réu e vítima viviam em situação de rua e discutiram por causa do compartilhamento de um lanche. Joaci desferiu um golpe de faca no peito de Juliana.

O Conselho de Sentença reconheceu duas qualificadoras. A primeira é o motivo fútil, aplicada quando a causa alegada para o crime é desproporcional ao resultado. A segunda é o emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, o que afasta a possibilidade de reação.

  • Condenado: Joaci Oliveira Santos
  • Vítima: Juliana da Cruz Costa, 32 anos
  • Data do crime: 10 de dezembro de 2020, na Comercial 101 do Sudoeste
  • Data do julgamento: 28 de julho de 2026
  • Pena: 18 anos em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade

Como funciona o júri em casos assim

Crimes dolosos contra a vida são julgados por sete jurados sorteados entre cidadãos, e não por um juiz de carreira. Os jurados respondem a quesitos sobre autoria, materialidade e qualificadoras. Cabe ao juiz presidente, depois da votação, calcular a pena com base nas respostas.

A defesa ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), embora o réu siga preso durante a tramitação. Recursos contra decisões do júri costumam questionar a dosimetria da pena ou apontar contradição entre a prova dos autos e o veredito.

O intervalo entre crime e julgamento

A morte de Juliana ocorreu em dezembro de 2020 e chegou a júri em julho de 2026. O intervalo de cinco anos e sete meses inclui inquérito policial, denúncia do Ministério Público, fase de instrução e pronúncia, etapa em que o juiz decide se o caso vai ou não a julgamento popular.

O que dizem os números do DF

Casos de homicídio contra mulheres trans costumam levar mais tempo entre o crime e o julgamento do que a média dos processos de júri, situação agravada quando vítima e réu vivem em situação de rua e a identificação de testemunhas depende de rede de apoio precária.

No Distrito Federal, processos de competência do Tribunal do Júri tramitam nas varas criminais das regiões administrativas e passam por três fases distintas: instrução, pronúncia e julgamento em plenário. A pronúncia é a decisão em que o juiz reconhece indícios suficientes de autoria e envia o caso ao júri popular.

A pena e o que vem depois

A pena de 18 anos em regime fechado começa a ser cumprida imediatamente, já que o juiz negou o direito de recorrer em liberdade. Nos crimes hediondos, categoria que inclui homicídio qualificado, a progressão para o regime semiaberto exige cumprimento de fração maior da pena do que nos demais delitos.

Em caso de recurso, o processo sobe ao TJDFT, que pode manter a decisão, anular o julgamento e determinar novo júri ou ajustar a pena fixada pelo juiz presidente. A anulação só ocorre quando há vício no procedimento ou decisão manifestamente contrária à prova dos autos.

A Comercial 101 do Sudoeste, onde o crime aconteceu, concentra bares e comércio de rua e registra circulação intensa à noite, inclusive de pessoas em situação de rua que usam a área para pernoite.

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