Cidades

Clínica é condenada a indenizar paciente por laudo de tomografia errado

Documento apontava doenças pulmonares e cirurgia que a paciente nunca teve; decisão da 3ª Vara Cível de Ceilândia ainda cabe recurso

A 3ª Vara Cível de Ceilândia condenou a Clínica Brasília de Radiologia Ltda. a indenizar uma paciente que recebeu um laudo de tomografia com informações que não correspondiam ao seu quadro clínico. A decisão fixou R$ 1.759,60 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais.

Segundo o processo, o documento entregue pela clínica apontava patologias pulmonares e sinais de uma cirurgia anterior que a paciente nunca havia feito. Diante do resultado, ela procurou atendimento especializado e repetiu os exames em outro laboratório, que descartou por completo as doenças indicadas no primeiro laudo.

O que diz a decisão

Ao julgar o caso, o juiz substituto destacou que a realização de exames laboratoriais e de imagem constitui obrigação de resultado, categoria em que o prestador responde pela exatidão do serviço entregue, e não apenas pelo esforço empregado.

O laudo emitido pela ré atribuiu à autora patologias e intervenção cirúrgica inexistentes, circunstâncias capazes de gerar preocupação, angústia e sofrimento psicológico.

Os danos materiais correspondem ao que a paciente gastou para refazer os exames e buscar nova avaliação médica. Os danos morais foram reconhecidos pelo abalo causado pelo diagnóstico incorreto. Da decisão cabe recurso.

Obrigação de meio e obrigação de resultado

A distinção é o centro desse tipo de julgamento. Em regra, o atendimento médico é tratado como obrigação de meio: o profissional se compromete a empregar a técnica adequada, sem garantir a cura. Já a emissão de laudo de exame de imagem é enquadrada como obrigação de resultado, porque o serviço contratado é justamente a entrega de uma informação correta sobre o que a imagem mostra.

Nessa hipótese, a responsabilidade do prestador é objetiva à luz do Código de Defesa do Consumidor. Cabe à clínica demonstrar que o defeito não existiu ou que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

O que fazer diante de um laudo suspeito

  • Guardar o laudo original, o comprovante de pagamento e o pedido médico
  • Buscar segunda opinião e repetir o exame em outro serviço, mantendo as notas fiscais
  • Solicitar formalmente à clínica a revisão do laudo, por escrito, e guardar o protocolo
  • Registrar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor e, se houver suspeita de erro técnico, no Conselho Regional de Medicina
  • Reunir documentos que comprovem gastos e desdobramentos antes de acionar a Justiça

O que costuma pesar no valor da indenização

Em condenações por erro em exame, o valor dos danos morais varia conforme o desdobramento concreto do caso. Pesa se o laudo levou a tratamento desnecessário, a cirurgia, a suspensão de atividade profissional ou apenas a nova rodada de exames. Também entra na conta a conduta da empresa depois da reclamação: revisão espontânea e devolução de valores tendem a reduzir a condenação, enquanto a negativa de atendimento a eleva.

Os danos materiais seguem lógica distinta e exigem comprovação documental. Só entra o que foi efetivamente gasto e comprovado, como a repetição do exame, consultas adicionais e deslocamento. Recibo informal e estimativa sem nota costumam ser recusados.

Serviço judicial no DF

Ações de indenização por erro em exame podem ser propostas nos Juizados Especiais Cíveis quando o valor não ultrapassa 40 salários mínimos, hipótese em que não é obrigatória a contratação de advogado para causas de até 20 salários mínimos. Acima disso, a discussão corre nas varas cíveis, como no caso julgado em Ceilândia.

Pacientes que se sentem prejudicados por serviços de saúde também podem recorrer às regras consolidadas na legislação sobre direitos do usuário, tema detalhado pelo DistritoNews na análise do Estatuto dos Direitos do Paciente.

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