Nova lei eleva penas de furto e roubo e mira quem cede conta laranja
Lei 15.397/2026 endurece o Código Penal, cria tipo específico para a cessão de conta usada em golpes e muda a resposta a crimes patrimoniais no DF
Quem furta, rouba ou cede a chamada "conta laranja" para golpes financeiros responde agora a penas mais altas em todo o país, incluindo o Distrito Federal. A Lei 15.397/2026, sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União em 4 de maio, endureceu o Código Penal em uma das maiores revisões recentes dos crimes contra o patrimônio.
Para o brasiliense, o efeito é direto. Furto e roubo de celulares, veículos e motos estão entre as ocorrências mais registradas no DF, e os golpes bancários que usam contas de terceiros viraram queixa recorrente nas delegacias da capital.
O que muda nas penas
Segundo a Agência Senado, as principais alterações são estas:
- Furto: de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão;
- Furto noturno: o acréscimo de pena sobe de um terço para metade;
- Furto por fraude eletrônica (golpes por dispositivos): de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos;
- Roubo: de 4 a 10 anos para 6 a 10 anos;
- Latrocínio (roubo seguido de morte): de 20 a 30 anos para 24 a 30 anos;
- Receptação: de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos.
A lei também criou faixas específicas para situações que o Congresso considerou mais graves. O furto de bens essenciais ou de equipamentos de telecomunicações, caso dos cabos e da fiação cujo roubo derruba serviços em cidades inteiras, passa a ter pena de 2 a 8 anos. O furto de animal doméstico ficou entre 4 e 10 anos, e a receptação de animais de produção ou de carne subiu para 3 a 8 anos.
A lei nasceu do PL 3.780/2023, do deputado federal Kim Kataguiri (SP), e teve relatoria do senador Efraim Filho (União-PB) antes da aprovação no plenário do Senado, em março.
Conta laranja agora é crime tipificado
A principal novidade para as vítimas de golpe é a tipificação da cessão de conta bancária a terceiros para uso em fraudes, a "conta laranja", tratada como forma de estelionato. Quem empresta, vende ou aluga a própria conta para receber dinheiro de golpes passa a responder criminalmente pela conduta, mesmo sem ter aplicado a fraude.
Na prática, a mudança fecha uma brecha usada por quadrilhas de estelionato digital, que pulverizam o dinheiro das vítimas em contas de laranjas para dificultar o rastreamento e o bloqueio dos valores.
De acordo com a Agência Senado, o único trecho vetado pelo presidente foi o aumento da pena do roubo qualificado com lesão corporal grave, que subiria de 7 a 18 anos para 16 a 24 anos de reclusão.
O que isso muda para quem é vítima no DF
As penas maiores valem para crimes cometidos a partir da vigência da lei e pesam na dosimetria de novos processos, inclusive nos casos de receptação de celulares e veículos que abastecem o mercado ilegal na capital. Em operações recentes, a PCDF tem mirado exatamente essa cadeia, como na Operação Duas Rodas, contra um grupo suspeito de enviar motos furtadas do DF à Bahia.
Vítimas de furto e de golpes financeiros na capital podem registrar a ocorrência sem sair de casa: o boletim online da PCDF cobre furto, perda e estelionato. O registro é o primeiro passo para bloquear contas usadas na fraude e acionar banco e operadora.
Caiu em golpe? O passo a passo
- Registre o boletim de ocorrência online na Delegacia Eletrônica da PCDF, com prints e comprovantes da transação;
- Comunique o banco imediatamente e peça o bloqueio via Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix, quando for o caso;
- Guarde o número da ocorrência para contestar a transação e instruir o processo criminal;
- Se o contato partiu de WhatsApp ou rede social, denuncie o perfil na própria plataforma.
Com a sanção, promotores e delegados passam a enquadrar os cedentes de conta laranja diretamente pelo novo tipo penal, sem depender da comprovação de participação no golpe principal. A expectativa dos autores da lei é reduzir a oferta de contas de aluguel que sustenta o estelionato digital.