Seguranca

PCDF prende 14 por tráfico na Asa Norte em dez operações

Ações da 2ª Delegacia em 40 dias também resultaram na apreensão de três adolescentes e no cumprimento de nove mandados de prisão preventiva

A Polícia Civil do Distrito Federal prendeu 14 pessoas por tráfico de drogas e apreendeu três adolescentes em uma série de operações na Asa Norte. As ações foram realizadas nos últimos 40 dias pela 2ª Delegacia de Polícia, responsável pela região.

Ao todo foram dez operações em pouco mais de um mês, o que representa uma média de uma ação policial a cada quatro dias. A ofensiva também resultou no cumprimento de nove mandados de prisão preventiva.

Onde a delegacia concentrou o trabalho

A 2ª DP investiga criminosos que atuam em bares, em ocupações, em áreas próximas a universidades e em locais usados para a entrega de drogas em domicílio. O recorte segue o padrão de consumo da região, que mistura comércio noturno, moradia e circulação universitária.

Um dos esquemas desarticulados operava em formato de entrega. Dois suspeitos, um homem e uma mulher, foram presos em 29 de julho como executores das entregas. A mulher foi abordada quando se passava por entregadora de aplicativo para transportar as substâncias sem levantar suspeita.

As embalagens apreendidas tinham numeração sequencial e a identificação exata da quadra onde cada porção seria entregue, o que indica controle detalhado das vendas.

Prisão preventiva e flagrante

Nove das prisões vieram de mandados de prisão preventiva, decretados pela Justiça a pedido da polícia ou do Ministério Público durante a investigação. Ela é aplicada quando há indício de autoria e risco à ordem pública, à instrução do processo ou à aplicação da lei penal.

A diferença para o flagrante é o momento: o preventivo alcança quem já é investigado, mesmo sem droga em mãos naquele instante. É o instrumento usado quando a investigação reúne provas ao longo de semanas, como no caso das operações da Asa Norte.

O que diz a lei

O tráfico de drogas está no artigo 33 da Lei 11.343/2006, com pena de cinco a 15 anos de reclusão e multa. A pena aumenta de um sexto a dois terços quando o crime envolve adolescente, ocorre nas imediações de estabelecimento de ensino ou é praticado por organização criminosa.

Adolescentes apreendidos não respondem a processo penal. O caso vai para a Vara da Infância e da Juventude, que pode aplicar medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, da advertência à internação.

Como denunciar

Denúncias sobre pontos de venda de drogas podem ser feitas pelo 197, da Polícia Civil, com garantia de anonimato, ou pelo aplicativo da PCDF. Situação em andamento deve ser comunicada pelo 190, da Polícia Militar.

Informações úteis para a investigação incluem endereço de referência, horário de maior movimento, descrição de veículos e características dos envolvidos. A denúncia não precisa trazer nome, e o registro alimenta o mapeamento que orienta operações como as da 2ª DP.

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