Homem é preso em Ceilândia por publicar conteúdo racista nas redes
Decrin cumpriu mandado de busca na casa do investigado, que já havia sido indiciado em junho pela mesma conduta
Um homem de 41 anos foi preso em Ceilândia, na quinta-feira (20), suspeito de publicar em redes sociais vídeos com conteúdo racista e de incitação ao ódio. A prisão foi feita pela Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual, ou Contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência (Decrin), da Polícia Civil do Distrito Federal.
Segundo a PCDF, o material foi publicado em 27, 29 e 30 de julho e traz ofensas dirigidas a pessoas negras, mulheres, nordestinos, mato-grossenses e mineiros. Os policiais também cumpriram mandado de busca e apreensão na casa do investigado, em Ceilândia.
O que a polícia apurou
Na residência, os agentes encontraram frases de ódio escritas à mão em uma parede. O mesmo cômodo aparecia ao fundo dos vídeos divulgados pelo suspeito, o que ligou o material ao endereço. A biografia de um dos perfis usados por ele trazia declaração de ódio contra pessoas negras.
A investigação aponta reincidência. O homem já havia sido indiciado pela Decrin em junho deste ano, por conduta semelhante nas redes. Para a delegada-chefe da unidade, Ângela Maria dos Santos, a repetição pesou na decisão.
"A repetição das condutas demonstra que o investigado não deixou de agir mesmo após o primeiro indiciamento", afirmou a delegada.
O caso foi enquadrado no artigo 20, parágrafo 2º, da Lei 7.716/1989, que trata da prática, indução ou incitação à discriminação por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional por meio de comunicação social ou publicação, e no artigo 287 do Código Penal, que tipifica a apologia de crime ou de criminoso. Na avaliação da polícia, a soma das condutas em continuidade delitiva pode levar a pena superior a dez anos.
O investigado é considerado suspeito até decisão judicial definitiva. A reportagem não localizou manifestação da defesa até a publicação.
Como denunciar crime de ódio no DF
A Decrin é a unidade especializada da PCDF para esse tipo de ocorrência e funciona no Setor Policial Sul. O registro pode ser feito presencialmente ou pela Delegacia Eletrônica, no endereço dpvirtual.pcdf.df.gov.br, com a preservação das provas digitais.
- salvar o link da publicação e capturar a tela com data e horário visíveis;
- anotar o nome do perfil e o endereço da página, porque a conta pode ser apagada depois;
- não compartilhar o conteúdo, o que amplia o alcance do material;
- procurar a Decrin, o Disque 100 ou o Ministério Público do DF para o acompanhamento do caso.
Desde a Lei 14.532/2023, injúria racial passou a ser equiparada ao crime de racismo, com pena de dois a cinco anos de reclusão e multa, e o crime é imprescritível e inafiançável. Quando a conduta é praticada em contexto de divulgação em rede social, a pena prevista na Lei 7.716/1989 pode ser aumentada.
Os registros de discriminação no DF vêm crescendo em canais digitais, o que torna a prova eletrônica o eixo da investigação. Nos casos analisados pela Decrin, a identificação depende de dados do provedor, do conteúdo salvo pelas vítimas e, como neste caso, do material apreendido na busca.