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PCDF investiga homem por publicações de ódio contra negros e nordestinos

Homem de 41 anos foi alvo de busca e apreensão em Ceilândia; celulares e computadores vão passar por perícia

A Polícia Civil do Distrito Federal cumpriu na quinta-feira (16) mandado de busca e apreensão contra um homem de 41 anos investigado por publicar vídeos e comentários com ataques a negros, mulheres e nordestinos nas redes sociais. A ação ocorreu em Ceilândia.

Policiais da 8ª Delegacia de Polícia apreenderam celulares e computadores na casa do suspeito. Ele foi conduzido à delegacia, prestou depoimento e foi liberado em seguida. Segundo o Correio Braziliense, o homem admitiu aos investigadores que não gosta de negros e de nordestinos.

O caso é apurado como injúria racial e racismo. De acordo com o Correio, as penas podem chegar a cinco anos de reclusão. A Constituição trata o racismo como crime inafiançável e imprescritível.

Comentário no perfil da própria PCDF iniciou a apuração

A investigação nasceu dentro da própria corporação. Segundo o portal Metrópoles, policiais da Seção de Atendimento à Mulher da 8ª DP identificaram comentários de teor misógino publicados pelo perfil do suspeito em uma postagem da PCDF no Instagram. A partir daí, os investigadores mapearam o histórico de publicações e pediram à Justiça o mandado de busca.

Ainda de acordo com o Metrópoles, o homem acumula 12 ocorrências policiais registradas em seu nome, por fatos como:

  • perturbação da tranquilidade;
  • ameaça;
  • injúria e calúnia;
  • desacato;
  • crimes praticados pela internet.

A delegada Bruna Eiras, que atua no caso, confirmou o histórico do investigado.

"Ele tem ocorrências e está envolvido em atendimento em diversas delegacias do DF", afirmou a delegada Bruna Eiras ao Correio Braziliense.

O que diz a lei sobre discurso de ódio

O racismo é tipificado pela Lei 7.716/1989, que pune atos de discriminação por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O ataque a nordestinos entra nessa última categoria: ofender alguém pela origem regional também configura o crime.

Desde 2023, com a Lei 14.532, a injúria racial deixou de ser um crime menor e foi equiparada ao racismo. Na prática, isso significa pena de dois a cinco anos de reclusão, sem direito a fiança e sem prescrição, independentemente de quanto tempo passe entre o ato e a denúncia.

A diferença entre os dois crimes está no alvo: a injúria racial atinge uma pessoa determinada; o racismo ofende a coletividade. Ser inafiançável significa, na prática, que em caso de flagrante o autor não pode pagar fiança na delegacia para responder em liberdade. A soltura depende de decisão judicial.

Publicações em redes sociais deixam rastro e servem de prova. Prints, links e registros de perfil integram o inquérito e podem sustentar a acusação mesmo que o conteúdo original seja apagado depois.

O que acontece agora

Os aparelhos apreendidos seguem para perícia. O objetivo é identificar perfis usados pelo investigado, conversas e possíveis conexões com comunidades virtuais dedicadas à disseminação de ódio. O resultado da análise vai definir o enquadramento final e se há outras pessoas envolvidas.

Concluída a perícia, o delegado decide pelo indiciamento. O inquérito segue então ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a quem cabe apresentar denúncia à Justiça. Só depois do recebimento da denúncia o investigado vira réu.

Enquanto isso, o homem responde ao inquérito em liberdade. Pela lei, ele é tratado como suspeito até eventual condenação definitiva.

O episódio se soma a uma sequência de operações da Polícia Civil na região. Na semana passada, a corporação fechou uma distribuidora que servia de fachada para o tráfico em Ceilândia.

No Congresso, o tema do discurso de ódio também avança. A Câmara dos Deputados analisa propostas que endurecem as consequências para quem pratica racismo, como o projeto que torna o racismo justa causa para demissão.

Como denunciar

Denúncias de crimes de ódio no DF podem ser feitas pelo telefone 197, o Disque-Denúncia da Polícia Civil, ou pelo site da PCDF, com garantia de anonimato. Casos de misoginia e violência contra a mulher também podem ser levados diretamente à Delegacia Especial de Atendimento à Mulher ou registrados na Delegacia Eletrônica.

Quem presencia ataques racistas na internet pode ainda registrar a ocorrência com capturas de tela que mostrem o conteúdo, o perfil do autor e a data da publicação. Esse material acelera a identificação do responsável pela polícia.

Na internet, a SaferNet Brasil, organização que atua em convênio com o Ministério Público Federal, também recebe denúncias anônimas de crimes de ódio pelo site safernet.org.br.

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