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Comunicação de venda não passa o carro para o comprador, decide a Justiça do DF

Turma Recursal do DF nega pedido contra o Detran-DF: sem ATPV-e, vistoria e taxas não há transferência. Comunicar a venda só protege quem vendeu.

Neste texto4 tópicos
  1. O que a Justiça respondeu
  2. Por que o pátio também ficou com o comprador
  3. O que isso muda para quem compra usado no DF
  4. Onde resolver

A comunicação de venda não passa o carro para o nome de quem comprou. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal firmou esse entendimento em decisão unânime divulgada nesta quinta-feira (24) pelo TJDFT, ao negar os pedidos de um comprador contra o Detran-DF.

O autor da ação dizia ter adquirido um veículo e não ter conseguido transferi-lo depois de extraviar o documento de transferência, a antiga DUT, hoje substituída pela ATPV-e digital. Para ele, o Detran-DF deveria viabilizar a regularização do registro por conta própria, porque já sabia da venda. Pedia ainda a devolução do que pagou em diárias de pátio e indenização por danos morais.

O que a Justiça respondeu

A relatora do caso lembrou que o Código de Trânsito Brasileiro coloca no comprador, e não no órgão de trânsito, a obrigação de promover a transferência da propriedade dentro do prazo legal. Para emitir o novo certificado de registro, diz a decisão, a lei exige a apresentação do comprovante de transferência, a realização da vistoria e o pagamento das taxas correspondentes.

Por isso, cobrar esses três requisitos foi considerado ato legítimo do Detran-DF.

Tabela com as cinco exigências do artigo 124 do Código de Trânsito Brasileiro para transferir um veículo
As exigências que o TJDFT considerou legítimas quando o Detran-DF as cobra do compradorArte: DistritoNews

A magistrada separou então as duas coisas que o autor tratava como uma só. A comunicação de venda existe para proteger quem vendeu, e não para registrar quem comprou.

A comunicação de venda “tem apenas a finalidade de afastar a responsabilidade do antigo proprietário por multas e tributos posteriores à venda do veículo”, registrou a decisão, segundo a nota publicada pelo TJDFT. Esse procedimento, acrescentou, não transfere a propriedade ao comprador nem substitui a documentação necessária para a regularização do registro.

Por que o pátio também ficou com o comprador

Sobre a apreensão do veículo, o colegiado verificou que ela ocorreu por falta de licenciamento e que havia autuações por condução por pessoa não habilitada. Como as infrações foram atribuídas ao próprio autor, a remoção e a cobrança das diárias decorreram da conduta dele, e não de ato ilícito do órgão de trânsito.

Com esse fundamento, a Turma afastou os pedidos de ressarcimento e de indenização e manteve a sentença de primeiro grau. A decisão foi unânime e corre sob o número 0711923-82.2025.8.07.0018.

O que isso muda para quem compra usado no DF

O recado prático da decisão cabe em uma frase: quem comprou precisa do documento na mão. Sem a ATPV-e assinada, não há transferência, e o Detran-DF não é obrigado a contornar essa exigência.

Três cuidados reduzem o risco de repetir o caso:

  • Conferir a ATPV-e assinada antes de pagar pelo veículo, e não depois;
  • Manter contato com o vendedor até o novo documento sair, porque a 2ª via da ATPV-e é pedida por quem ainda consta como proprietário no registro;
  • Não circular com o licenciamento vencido enquanto a transferência não sai, porque a remoção ao pátio e as diárias passam a ser conta de quem dirige.

O Código de Trânsito Brasileiro dá 30 dias ao comprador para providenciar o novo certificado, contados da transferência de propriedade. Quem perde o prazo responde por infração média: R$ 130,16, quatro pontos na carteira e remoção do veículo.

Para o vendedor, o prazo é outro. Vencidos os 30 dias do comprador, ele tem 60 dias para encaminhar ao órgão de trânsito a cópia do comprovante de transferência assinado e datado. Se não fizer isso, responde solidariamente pelas penalidades aplicadas ao carro até a data em que avisar.

Onde resolver

No Distrito Federal, o pacote de transferência custa R$ 416,00, somando a transferência de propriedade, a vistoria em empresa credenciada e a atualização da base nacional. A 2ª via da ATPV-e sai por R$ 48,00. Os pedidos são feitos pelo portal e pelo aplicativo do Detran-DF ou em unidade de atendimento com agendamento.

O DistritoNews já detalhou as etapas digitais e presenciais da transferência no Detran-DF. Outra decisão recente do TJDFT no mesmo campo tratou da multa de quem se recusa a fazer o teste do bafômetro, também em processo administrativo do órgão.

Quem discorda de uma exigência do Detran-DF pode apresentar defesa no próprio processo administrativo, com prazo contado em dias corridos, e recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações antes de ir ao Judiciário.

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