Comissão aprova destinar multas por racismo ao combate à discriminação
PL 4358/21 tira do fundo penitenciário os valores de condenações por racismo e os direciona ao Sinapir
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19) o projeto que redireciona as multas aplicadas em condenações por racismo para ações de combate à discriminação racial. Hoje esse dinheiro vai para o fundo penitenciário.
O PL 4358/21 é de autoria do ex-deputado Alexandre Frota (SP) e teve parecer favorável do deputado Tadeu Veneri (PT-PR). Pelo substitutivo aprovado, os valores passam a financiar o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), a estrutura federal que articula as políticas de igualdade racial entre União, estados e municípios.
O que entra na nova destinação
O relator ampliou o alcance do texto original. Além das multas penais, o substitutivo inclui as prestações pecuniárias e as indenizações obtidas em ações civis públicas por discriminação racial.
- Multas penais aplicadas em condenações por crime de racismo.
- Prestações pecuniárias fixadas como pena substitutiva.
- Indenizações de ações civis públicas por discriminação racial.
- Destino: ações do Sinapir, no lugar do fundo penitenciário.
A mudança tem efeito prático de orçamento. O Fundo Penitenciário Nacional é abastecido por várias fontes e aplica os recursos em construção e manutenção de presídios. As políticas de igualdade racial, por outro lado, dependem quase inteiramente de dotação anual, o que as deixa expostas a contingenciamento.
O Sinapir foi criado pelo Estatuto da Igualdade Racial, a Lei 12.288/2010, e funciona por adesão. Estados e municípios que aderem se comprometem a manter órgão executor e conselho de participação social, e passam a poder receber apoio técnico e financeiro da União. A ideia do projeto é dar a esse sistema uma fonte própria de recursos, ligada ao próprio ilícito que ele combate.
Como fica a tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo, o que dispensa a votação no Plenário da Câmara caso não haja recurso. Antes disso, precisa passar pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue ao Senado.
Não há data marcada para a análise nas comissões seguintes. O calendário eleitoral reduz o número de semanas de trabalho no Congresso até dezembro.
A Câmara tem votado outras propostas na mesma área nas últimas semanas. Uma comissão da Casa aprovou o fundo para revitalizar línguas indígenas, em outra frente de política de reparação e promoção de direitos.
O crime de racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e é inafiançável e imprescritível por determinação constitucional. A injúria racial foi equiparada ao racismo pela Lei 14.532/2023, que também elevou a pena quando a ofensa ocorre em contexto de atividade recreativa, esportiva ou artística.
Para o Distrito Federal, o alcance depende da adesão local ao sistema. O DF concentra parte das ações civis públicas movidas por órgãos federais, porque é a sede da Procuradoria-Geral da República e do Ministério Público do Trabalho em âmbito nacional, e essas ações passam a ser fonte do fundo caso o texto vire lei.
A reportagem procurou o Ministério da Igualdade Racial para saber qual a estimativa de arrecadação anual com essas multas. Não houve resposta até a publicação. A Agência Câmara, que divulgou a aprovação, não traz projeção de valores.