Seguranca

Comissão aprova multa a comércio que não avisar a polícia sobre crime

PL 4205/21 obriga estabelecimentos a comunicar em 24 horas fatos com indício de infração penal e prevê multa de R$ 2 mil a R$ 100 mil

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (3), projeto que obriga estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço a comunicar à polícia, em até 24 horas, qualquer fato com indício de crime ocorrido em suas dependências. Quem não avisar fica sujeito a multa de R$ 2 mil a R$ 100 mil.

O texto aprovado é o PL 4205/21, do ex-deputado Alexandre Frota (SP), com parecer favorável do relator, deputado Luiz Couto (PT-PB).

O que o comércio passa a ser obrigado a informar

A obrigação alcança fatos praticados por empregados, prepostos e seguranças do próprio estabelecimento, além de ocorrências envolvendo clientes. Entram na regra:

  • ofensas à integridade física ou psíquica de qualquer pessoa nas dependências do local;
  • condutas de discriminação enquadradas na Lei do Racismo;
  • qualquer outro fato com indício de infração penal.

Além da comunicação, o projeto prevê providências internas. Empregados apontados como envolvidos devem ser remanejados preventivamente de funções de atendimento ao público, com a remuneração mantida. No caso de trabalhadores terceirizados, a substituição é imediata.

As penalidades previstas são advertência e multa, aplicadas conforme a gravidade do caso.

O número que sustentou o parecer

Ao defender a aprovação, o relator citou o volume de registros da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos. Em 2025, o Disque 100 recebeu 8.024 denúncias de violação de direitos humanos, segundo o dado apresentado na comissão.

A proposta responde a um tipo de caso recorrente em supermercados e redes de varejo, em que a apuração começa apenas depois da repercussão pública, às vezes dias após a ocorrência. Ao fixar prazo de 24 horas, o texto transfere ao estabelecimento a iniciativa de acionar a autoridade policial.

A referência à Lei do Racismo remete à Lei 7.716/1989, alterada em 2023 pela Lei 14.532, que passou a tipificar a injúria racial como crime de racismo e endureceu a punição para ofensas cometidas em estabelecimentos abertos ao público. Com o projeto aprovado na quarta, o dever de comunicar esses casos deixa de depender da iniciativa da vítima e passa a recair também sobre a empresa.

O texto não altera a obrigação de registro de ocorrência pela vítima nem cria tipo penal novo. A sanção prevista é administrativa, aplicada ao estabelecimento que silenciar sobre o fato, e a gradação entre advertência e o teto de R$ 100 mil fica a cargo da autoridade que aplicar a norma.

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois disso, precisa passar pelo Senado para virar lei.

Como a tramitação é conclusiva nas duas comissões seguintes, o projeto só vai ao plenário da Câmara se houver recurso assinado por um décimo dos deputados. Caso contrário, segue direto ao Senado, onde passa por novo exame antes de eventual sanção.

No Distrito Federal, a apuração de crimes patrimoniais em estabelecimentos costuma depender do registro feito pela própria empresa. Em agosto, a Polícia Civil prendeu dez pessoas por furto e desmanche de quase cem motos no DF, em investigação aberta a partir de boletins de ocorrência.

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