Saúde

Projeto proíbe cobrar consulta de retorno e prevê multa de R$ 100 mil

Multa de R$ 100 mil, devolução em dobro e fiscalização da ANS. Veja o que muda, o que segue permitido e por que o texto está parado desde agosto.

Neste texto5 tópicos
  1. O que passa a ser proibido
  2. O que continua podendo ser cobrado
  3. Qual é a punição prevista
  4. Em que pé está o projeto
  5. O que fazer enquanto isso

Um projeto em análise na Câmara dos Deputados proíbe a cobrança de consulta de retorno por profissionais e estabelecimentos de saúde. A proibição vale para o atendimento particular e para o feito por plano de saúde, e dura enquanto os exames pedidos na primeira consulta estiverem válidos.

O texto é o Projeto de Lei 3204/26, da deputada Dani Cunha (PL-RJ). "Atualmente, milhares de brasileiros são compelidos a realizar um novo pagamento apenas para apresentar exames, acompanhar evolução clínica ou receber ajustes terapêuticos", afirmou a autora, segundo a Agência Câmara.

O que passa a ser proibido

Pela proposta, não configura nova consulta o retorno marcado para data posterior por três motivos: falta de agenda do profissional, tempo necessário para a realização dos exames ou fatores ligados à continuidade do tratamento.

O projeto também classifica como prática abusiva o fracionamento do atendimento clínico feito para gerar novas cobranças. É o caso do profissional que divide em duas ou três consultas o que caberia em uma.

O que continua podendo ser cobrado

A cobrança de nova consulta segue permitida em duas situações. A primeira é quando o paciente chega com outra queixa clínica, sem vínculo com o atendimento anterior. A segunda é quando há diagnóstico independente do que motivou a primeira ida ao consultório.

Qual é a punição prevista

  • Advertência na primeira ocorrência.
  • Multa de R$ 100 mil, aplicada em dobro no caso de reincidência.
  • Restituição em dobro do valor cobrado indevidamente do paciente.

A fiscalização ficaria a cargo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), dos órgãos de defesa do consumidor e das autoridades sanitárias. No Distrito Federal, isso coloca o Procon-DF e a Vigilância Sanitária na linha de frente, ao lado da agência federal.

Ficha de tramitação do PL 3204/2026 no portal da Câmara, com a situação do projeto e a ementa
A ficha oficial mostra o projeto parado na Comissão de Saúde, à espera de relator, desde 20 de agostoReprodução: Câmara dos Deputados

Em que pé está o projeto

A proposta foi apresentada em 18 de junho de 2026 e chegou à Comissão de Saúde em 20 de agosto. Desde então está na mesma situação: "Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Saúde", segundo a ficha de tramitação da Câmara. Sem relator, não há parecer, e sem parecer não há votação.

O regime é ordinário, o que significa que o texto não tem prioridade na fila. A tramitação é conclusiva pelas comissões, pelo artigo 24, inciso II, do regimento interno: se as três comissões aprovarem, o projeto vai direto ao Senado, sem passar pelo plenário da Câmara.

O caminho é este, nesta ordem: Comissão de Saúde, Comissão de Defesa do Consumidor e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, Senado. Só então vira lei.

O que fazer enquanto isso

Quem se sentir cobrado de forma indevida hoje pode registrar reclamação na ANS, pelo canal da agência, e no Procon. O registro é o que gera estatística e, em caso de plano de saúde, aciona a operadora com prazo de resposta.

O gatilho da proibição é a validade do exame, e não um prazo fixo em dias. Enquanto o resultado pedido na primeira consulta continuar servindo para a avaliação clínica, o retorno para mostrá-lo entra na mesma consulta. Exame com validade curta, refeito por exigência do próprio médico, muda esse quadro.

Para reclamar, guarde o comprovante das duas cobranças, o pedido de exame com a data e a guia usada no plano. É esse conjunto que permite ao Procon ou à ANS comparar as datas e verificar se houve fracionamento do atendimento.

Em outubro entram em vigor cinco coberturas novas obrigatórias nos planos de saúde, definidas pela ANS. A Lei 15.524 passou a obrigar avaliação periódica de qualidade em hospital público e privado, outro item do mesmo pacote de regras do setor.

O acompanhamento da tramitação pode ser feito pela ficha do PL 3204/2026 no portal da Câmara, que registra cada movimentação com data. A próxima etapa a observar é a designação do relator na Comissão de Saúde.

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