Brasil

Câmara analisa projeto que cria regras para uso de postes por teles

PL 3.220/2019 dá cinco anos para regularizar a fiação aérea do país e coloca a Aneel para definir o valor máximo do compartilhamento

A Câmara dos Deputados analisa o projeto que cria regras nacionais para o compartilhamento de postes entre empresas de energia elétrica e de telecomunicações. O texto é o PL 3.220/2019, do senador Weverton (PDT-MA), aprovado pelo Senado em 8 de abril e agora em tramitação na Casa revisora.

O impasse que a proposta tenta resolver aparece na paisagem de qualquer cidade brasileira, inclusive nas quadras de Brasília e nas ruas das regiões administrativas: emaranhados de cabos pendurados no mesmo poste, muitos deles sem uso e sem dono identificado.

Pelo texto, a responsabilidade pela gestão do poste é da empresa de energia elétrica, proprietária da estrutura. As demais empresas interessadas em usar a infraestrutura precisam firmar contrato com essa titular.

Quem define o preço

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fica encarregada de estabelecer o valor máximo a ser cobrado pelo compartilhamento, com diretrizes que consideram concorrência, eficiência e remuneração adequada da infraestrutura. Também cabe à agência definir os parâmetros técnicos e de segurança para a instalação de equipamentos e fiscalizar o cumprimento das regras pelas concessionárias de energia.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) responde pelo outro lado da relação: garantir condições técnicas, operacionais e de acesso isonômico às empresas de telecomunicações e fiscalizar os serviços do setor.

Uma emenda do senador Eduardo Gomes (PL-TO), incorporada durante a tramitação no Senado, estabeleceu que os valores provisórios de cobrança valem até a definição do valor definitivo pela Aneel. O relator na CCJ do Senado foi o senador Esperidião Amin (PP-SC).

O prazo para regularizar a fiação

O projeto fixa cinco anos para a regularização de toda a fiação aérea do país e define regras, prazos e prioridades para a organização dos espaços compartilhados. É esse dispositivo que mira diretamente o cabo abandonado, aquele que ninguém retira porque não há obrigação clara sobre quem deve fazê-lo.

Os pontos centrais do texto:

  • Gestão do poste cabe à distribuidora de energia, dona da estrutura
  • Empresas de telecomunicações precisam de contrato para usar o poste
  • Aneel define o valor máximo do compartilhamento e os parâmetros técnicos
  • Anatel garante acesso isonômico e fiscaliza o setor de telecomunicações
  • Cinco anos para regularizar a fiação aérea em todo o país

Na Câmara, a relatoria está com o ex-ministro das Comunicações Juscelino Filho (PSDB-MA). O projeto ainda não tem data para votação, e o Congresso retomou os trabalhos com pauta disputada por vetos presidenciais e medidas provisórias.

Por que isso chega à conta de luz

O uso do poste é receita para a distribuidora e custo para a empresa de telecomunicações. Quando o valor cobrado fica indefinido ou é questionado na Justiça, a disputa se arrasta e o custo do litígio entra na equação de ambos os lados.

Definir teto e critério de cobrança em lei federal, com a Aneel arbitrando o valor, é a forma escolhida pelo projeto para encerrar essa zona cinzenta. O efeito sobre a tarifa depende do valor que a agência vier a fixar, o que só acontece depois de aprovada a lei.

Há ainda o componente de segurança: cabo mal instalado ou abandonado sobrecarrega a estrutura, atrapalha a manutenção da rede e é fator conhecido em ocorrências de queda de poste e de fio em via pública.

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