Comissão endurece regras para perícia de insanidade mental
CCJ da Câmara aprovou projeto que exige perito oficial com especialização em psiquiatria ou psicologia forense para avaliar acusado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que torna mais rígidas as regras para declarar a insanidade mental de acusados por crimes. A decisão foi tomada em 15 de julho e divulgada pela Agência Câmara em 29 de julho.
O PL 6120/23 é do deputado Coronel Assis (PL-MT) e altera o Código de Processo Penal. O relator na comissão, deputado Alfredo Gaspar (PL-AL), recomendou a aprovação do texto original.
O incidente de insanidade mental é o procedimento que apura se o réu tinha condições de entender o caráter ilícito do que fez. O resultado muda o destino do processo: reconhecida a inimputabilidade, o acusado deixa de receber pena e passa a cumprir medida de segurança, com internação ou tratamento ambulatorial.
O que muda no exame
O ponto central é quem assina o laudo. Pelo projeto, a perícia deve ser feita por perito oficial, preferencialmente com especialização em psiquiatria ou psicologia forense. Hoje o Código não exige essa qualificação específica.
- Laudo elaborado por perito oficial, preferencialmente psiquiatra ou psicólogo forense
- Juiz pode convocar mais de um perito em caso de dúvida sobre a especialização do primeiro
- Perícia pode ser acompanhada por assistente técnico indicado pela defesa
- Peritos devem observar critérios técnicos, científicos e éticos, sem influências externas
- Juiz deve considerar o histórico de transtornos mentais do acusado
A previsão do assistente técnico da defesa equilibra o procedimento. Em vez de um laudo único e sem contraditório, a parte pode acompanhar o exame e questionar a metodologia antes da decisão judicial.
"A proposta é oportuna, assertiva e meritória", afirmou o relator, deputado Alfredo Gaspar.
Como fica a tramitação
O texto foi analisado em caráter conclusivo. Isso significa que segue direto ao Senado, sem passar pelo Plenário da Câmara, a menos que haja recurso de deputados para votação no Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado nas duas Casas.
A discussão passa por Brasília em mais de um sentido. Além de o Congresso decidir a regra, é no Distrito Federal que funciona parte da estrutura de perícia oficial vinculada à segurança pública, acionada quando a Justiça determina o exame.
A Câmara tem tratado de outras mudanças na legislação penal no mesmo período. Em julho, comissão aprovou texto que altera a terminologia sobre crimes sexuais contra crianças no Código Penal e no ECA.
Não há data marcada para a apreciação do projeto no Senado. O prazo para recurso ao Plenário da Câmara corre depois da publicação da decisão da comissão.