Brasil

Comissão da Câmara aprova inclusão do termo pedofilia no Código Penal e no ECA

PL 669/20 não cria crimes nem altera penas: dá nome legal a condutas já tipificadas e segue ao Senado em caráter conclusivo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana, em Brasília, o projeto que inscreve o termo "pedofilia" no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O texto não cria novos crimes: dá nome legal a condutas que já são punidas.

Trata-se do PL 669/20, de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), com relatório favorável da deputada Caroline de Toni (PL-SC). A proposta tramita em caráter conclusivo, o que significa que pode seguir direto ao Senado sem passar pelo Plenário da Câmara, a menos que haja recurso de parlamentares pedindo a votação em plenário.

O que muda no texto das leis

No Código Penal, o título do capítulo que hoje trata dos "Crimes sexuais contra vulnerável" passa a ser "Pedofilia e crimes sexuais contra vulnerável". No ECA, oito artigos recebem a designação legal de pedofilia: 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C, 241-D, 241-E e 244-A. Esses dispositivos tratam de produção, venda, armazenamento e divulgação de material com cena de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente, além do aliciamento pela internet.

O argumento apresentado pela relatora é de imprecisão terminológica na legislação atual.

"Embora o termo pedofilia venha sendo usado em documentos oficiais, a legislação penal especificamente não estabelece com clareza quais tipos penais se relacionam a esse termo"

Nomear conduta não altera pena

Como o projeto trabalha na nomenclatura, as penas previstas para cada crime permanecem as mesmas. A mudança tem efeito prático em outra dimensão: padroniza a linguagem usada por polícias, Ministério Público e Judiciário em investigações, denúncias e sentenças, o que facilita a produção de estatística criminal comparável e o desenho de políticas de prevenção.

A palavra "pedofilia" tem origem clínica e descreve um transtorno de preferência sexual classificado por manuais de psiquiatria. No direito penal brasileiro, ela nunca foi um tipo autônomo. O que a lei pune são as condutas, como estupro de vulnerável e os crimes do ECA ligados a material de abuso sexual infantil.

  • Projeto: PL 669/20
  • Autor: deputado Carlos Jordy (PL-RJ)
  • Relatora: deputada Caroline de Toni (PL-SC)
  • Aprovado na CCJC da Câmara, em caráter conclusivo
  • Artigos do ECA alcançados: 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C, 241-D, 241-E e 244-A

O que já é crime hoje

Os artigos do ECA alcançados pelo projeto formam o núcleo da repressão a material de abuso sexual infantil no Brasil. O artigo 240 pune quem produz ou dirige cena de sexo explícito com criança ou adolescente. O 241 trata da venda ou exposição à venda desse material, e o 241-A da divulgação por qualquer meio, incluindo a internet. O 241-B pune a posse e o armazenamento, e o 241-D trata do aliciamento de criança para prática de ato libidinoso. O artigo 244-A pune a submissão de criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.

No Código Penal, o capítulo alcançado reúne o estupro de vulnerável e crimes correlatos, cujas penas já estão entre as mais altas da legislação brasileira.

Próximo passo

Sem recurso ao Plenário, o texto segue para o Senado. Para virar lei, precisa de aprovação nas duas Casas e sanção presidencial. Não há data marcada para a análise pelos senadores, que retomam os trabalhos em agosto com pauta congestionada.

Denúncias de crimes sexuais contra crianças e adolescentes podem ser feitas pelo Disque 100, gratuito e anônimo, ou nas delegacias especializadas. No Distrito Federal, a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) atende ocorrências dessa natureza.

Acompanhe também a tramitação da PEC da Segurança Pública no Senado, que aguarda relatório em agosto.

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