CCJ aprova visita de crianças órfãs a idosos em instituição
PL 4861/24 insere programas de visitação na Política Nacional do Idoso e pode seguir ao Senado sem passar pelo Plenário
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4861/24, que determina ao poder público promover programas de visitação de crianças e adolescentes órfãos a instituições de acolhimento de idosos. A decisão foi divulgada pela Agência Câmara nesta segunda-feira, 14 de setembro.
O texto insere a iniciativa na Política Nacional do Idoso, a Lei 8.842/1994, e prevê que as visitas tenham atividades recreativas e de interação social. O projeto é de autoria do deputado licenciado José Guimarães (PT-CE).
O que diz o relator
Relator na CCJ, o deputado Patrus Ananias (PT-MG) apresentou parecer favorável e fez apenas uma correção de redação no texto. Para ele, a proposta concretiza valores previstos na Constituição e fortalece vínculos comunitários.
"Ao promover a interação entre pessoas idosas institucionalizadas e crianças e adolescentes em situação de acolhimento, a medida contribui para a efetivação da convivência familiar e comunitária", escreveu Ananias no parecer.
A proposta alcança dois públicos que estão sob responsabilidade direta do Estado: de um lado, crianças e adolescentes em serviços de acolhimento institucional; de outro, pessoas idosas em instituições de longa permanência, as ILPIs.
Como fica a tramitação
O projeto tramitou em caráter conclusivo nas comissões, o que dispensa a votação no Plenário da Câmara. O texto pode seguir direto ao Senado, a menos que haja recurso assinado por deputados pedindo a análise em Plenário.
O rito conclusivo é o mesmo aplicado à maior parte das propostas de baixo impacto orçamentário e encurta a tramitação. Na prática, a palavra final sobre o mérito ficou com as comissões temáticas que analisaram o projeto antes da CCJ.
O acolhimento institucional dos dois lados
A Política Nacional do Idoso, alterada pelo projeto, é a lei que organiza as ações de governo voltadas à população com 60 anos ou mais e estabelece a competência de cada área, da saúde à assistência social. O Estatuto da Pessoa Idosa, a Lei 10.741/2003, veio depois e detalhou direitos e punições.
Já o acolhimento de crianças e adolescentes segue o Estatuto da Criança e do Adolescente, que trata a medida como provisória e excepcional. O texto aprovado na CCJ não cria obrigação para as entidades privadas nem estabelece prazo de implantação, e também não fixa fonte de custeio para os programas de visitação, que ficarão a cargo do poder público.
Não há na proposta definição de periodicidade das visitas nem de faixa etária mínima das crianças participantes. Esses pontos ficariam para a regulamentação, se o texto for aprovado pelo Senado e sancionado.
A pauta da convivência entre gerações tem aparecido com frequência nas comissões da Câmara. No mesmo colegiado, tramitaram nos últimos meses propostas que reforçam a proteção a crianças e adolescentes órfãos e que incluem pessoas idosas na Educação de Jovens e Adultos, segundo o registro da Agência Câmara.
Propostas que tratam da estrutura das casas de idosos vêm se acumulando no Congresso. Em agosto, uma comissão da Câmara aprovou incentivo fiscal para obras em instituições de longa permanência (leia aqui). A íntegra do PL 4861/24 está no portal da Câmara.