Brasil

Comissão aprova fim de ruas com nomes iguais na mesma cidade

CCJ da Câmara aprova texto que dá um ano para os municípios corrigirem endereços repetidos; órgãos públicos terão 180 dias para atualizar cadastros

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana a proposta que proíbe dois logradouros com nome idêntico ou muito parecido dentro do mesmo município. O texto altera a Lei 6.454/77, que fixa as regras de denominação de ruas, praças e prédios públicos, e foi aprovado em caráter conclusivo, segundo a Agência Câmara, em nota publicada em 11 de setembro de 2026.

O relator na comissão foi o deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). Ele recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano ao Projeto de Lei 6035/23, do ex-deputado Ronaldo Nogueira (RS), e fez apenas correções técnicas no texto.

A matéria, direito urbanístico, é de competência legislativa concorrente da União e dos Estados, a iniciativa parlamentar é legítima e não há exigência constitucional para o emprego de legislação complementar

O prazo que os municípios terão

A regra não vale só para batismos futuros. Pelo texto aprovado, o município que, na data em que a norma for publicada, tiver logradouros diferentes com denominação idêntica ou muito parecida terá até um ano para adequar os endereços.

A proposta também trata do que acontece com quem mora ou trabalha no endereço que mudar de nome:

  • moradores e empresas dos logradouros renomeados deverão ser notificados;
  • as mudanças terão de ser divulgadas pela internet e por outros canais de comunicação;
  • os órgãos públicos terão 180 dias para atualizar os endereços nos próprios cadastros.

O texto aprovado não designa um órgão específico para fiscalizar a adequação. Ele estabelece os prazos e atribui a tarefa ao próprio município.

Por que o nome repetido atrapalha

Endereço duplicado dentro da mesma cidade é problema conhecido de quem faz entrega, de quem chama ambulância e de quem precisa registrar ocorrência. Duas ruas com o mesmo nome em regiões distintas obrigam o entregador, o motorista de aplicativo e o serviço de emergência a conferir bairro e CEP antes de sair, e o erro custa tempo em situações em que tempo é o que falta.

A duplicidade também aparece em cadastro público. Quando dois logradouros dividem a denominação, o registro de endereço em sistemas de saúde, de assistência e de arrecadação passa a depender de campos complementares para distinguir um do outro.

O que a Lei 6.454/77 já proíbe

A norma que o projeto altera é de 24 de outubro de 1977 e trata de outro tipo de restrição. Na redação em vigor, dada pela Lei 12.781/2013, o artigo 1º proíbe em todo o país atribuir a bem público nome de pessoa viva ou de quem tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava. O artigo 2º veda a inscrição de nomes de autoridades e administradores em placas de obra e em veículos da administração pública. Pelo artigo 4º, quem descumpre perde o cargo ou a função pública.

O PL 6035/23 acrescenta a esse conjunto uma regra de outra natureza: não mais sobre quem pode ser homenageado, e sim sobre a repetição do nome escolhido dentro do território de um mesmo município.

Próximos passos

Como tramitou em caráter conclusivo nas comissões, o projeto pode seguir direto ao Senado, sem passar pelo Plenário da Câmara. Isso só muda se houver recurso de deputados pedindo a votação pela Casa toda. Se o Senado aprovar sem alterações, o texto vai à sanção presidencial.

A Câmara tem produzido outras decisões com efeito direto sobre a rotina das cidades. O DistritoNews mostrou o estudo da Consultoria de Orçamento da Casa sobre emendas de segurança destinadas aos municípios mais violentos.

Enquanto a proposta não é votada no Senado, a denominação de ruas continua regida pela Lei 6.454/77 na redação atual, que não trata da repetição de nomes dentro de um mesmo município.

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