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TST adia julgamento da greve dos Correios e dá 48 horas ao sindicato para responder

Documentos que pedem a declaração de abusividade da paralisação chegaram sem prazo de resposta; sessão foi remarcada para quinta, às 15h30

Neste texto4 tópicos
  1. Por que o julgamento parou
  2. O que trava a negociação
  3. O que muda para quem espera encomenda em Brasília
  4. Quando o TST volta a julgar

O Tribunal Superior do Trabalho suspendeu nesta segunda-feira o julgamento do dissídio coletivo da greve dos Correios e deu 48 horas para o sindicato dos trabalhadores responder a documentos que pedem o reconhecimento da abusividade da paralisação. O caso volta à pauta na quinta-feira, às 15h30.

  • O julgamento parou por questão de ordem do presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho.
  • Os papéis que pedem a declaração de abusividade da greve chegaram sem prazo de resposta ao sindicato.
  • A retomada está marcada para quinta-feira, 24 de setembro, às 15h30.
  • A greve nacional começou em 10 de setembro e os trabalhadores do Distrito Federal aderiram no dia seguinte.
  • Decisão anterior do próprio TST obriga a estatal a manter 80% do efetivo em atividade durante a paralisação.

Por que o julgamento parou

A sessão estava marcada para esta segunda-feira, 14º dia de greve. Antes de entrar no mérito, o presidente do TST levantou questão de ordem: documentos pedindo que a Corte declarasse a greve abusiva foram juntados ao processo na sexta-feira à noite e no sábado, quando o sindicato já não tinha como se manifestar.

"Nós estaríamos em desapreço ao devido processo legal, porque estaríamos fundamentando uma decisão em documentos não examinados pela parte contrária", disse o ministro Vieira de Mello Filho, segundo a Agência Brasil.

Os ministros acolheram a questão de ordem. O prazo de 48 horas corre para a federação que representa a categoria, e a decisão de mérito sobre o dissídio, que fixa as condições do acordo coletivo, fica para depois da nova sessão.

O julgamento importa porque é ele que encerra a disputa: no dissídio coletivo, quando patrão e sindicato não fecham acordo, é a Justiça do Trabalho que arbitra as cláusulas. E é no mesmo processo que a Corte pode declarar a greve abusiva, o que muda a conta de quem para de trabalhar, porque abre caminho para desconto de dias parados e sanções ao sindicato.

Linha do tempo da greve dos Correios de 10 a 24 de setembro de 2026
Da deflagração da greve nacional, em 10 de setembro, até a nova data marcada pelo TSTArte: Distrito News, com dados da Agência Brasil (EBC) e do Brasil de Fato

O que trava a negociação

A paralisação nacional foi deflagrada em 10 de setembro, depois de a negociação com a empresa terminar sem acordo. O ponto mais duro é o plano de saúde: a proposta em discussão retira dos Correios a condição de mantenedores do CorreiosSaúde e os transforma em patrocinadores, mudança que a categoria rejeita.

Pelo lado da empresa, a oferta apresentada prevê reajuste de 100% do INPC sobre salários e benefícios a partir de 1º de agosto, e mantém 78 das 80 cláusulas do acordo anterior, além de itens como o adicional de 70% sobre as férias e o pagamento de 200% pelo trabalho em dia de repouso.

Pelo lado dos trabalhadores, a presidenta do Sintect-DF, Amanda Corcino, resumiu a posição do sindicato no dia em que a categoria do Distrito Federal aderiu ao movimento: "Não vamos entregar o nosso plano de saúde. Não vamos assinar acordo rebaixado que entrega o direito da categoria".

O pano de fundo é financeiro. A estatal pediu empréstimo de R$ 7 bilhões com garantia do Tesouro Nacional e vem de um ano ruim, como mostramos quando os Correios fecharam 2025 com prejuízo recorde de R$ 8,5 bilhões. É esse quadro que a empresa leva ao TST para sustentar a proposta.

O que muda para quem espera encomenda em Brasília

No Distrito Federal, a adesão começou em 11 de setembro, um dia depois do início nacional, quando os trabalhadores dos Correios entraram em greve por tempo indeterminado. Três dias depois, em 14 de setembro, o Centro de Tratamento de Encomendas instalado no Setor de Transporte Rodoviário de Cargas passou a ser ocupado pelos grevistas, e a ocupação seguia no dia 16.

O CTE é o ponto por onde passa a encomenda antes de ir para a agência de bairro. Parado ou operando em ritmo reduzido, o efeito não aparece na porta da agência: aparece no prazo. A empresa informou ter acionado um plano de continuidade de negócios, com remanejamento de equipes, para reduzir o impacto no cliente.

Há um piso fixado pela Justiça. O TST já havia determinado que os Correios mantenham 80% do efetivo em serviço durante a greve, por entender que o serviço postal é essencial e que a paralisação afeta o calendário eleitoral. Na prática, é essa decisão que impede a interrupção total da entrega.

Quando o TST volta a julgar

A próxima etapa é objetiva: a sessão de quinta-feira, 24 de setembro, às 15h30, com decisão de mérito prevista para sair até o dia seguinte. Até lá, valem as regras em vigor, inclusive o efetivo mínimo de 80%.

Quem tem encomenda parada deve acompanhar o rastreamento pelos canais oficiais dos Correios e guardar o número do objeto, porque a contagem de prazo é o que sustenta qualquer reclamação depois. O andamento do dissídio pode ser consultado no site do Tribunal Superior do Trabalho.

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