Médica é denunciada pela morte de seis crianças em UTI no Paraná
Ministério Público aponta negligência na supervisão de protocolos de assepsia; mortes ocorreram entre maio e julho de 2024
Uma médica que exercia a direção técnica de uma UTI pediátrica em Campina Grande do Sul, na região metropolitana de Curitiba, foi denunciada pelo Ministério Público do Paraná por homicídio culposo contra seis crianças e recém-nascidos. A denúncia foi apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça do município em 14 de agosto e recebida pela Justiça na segunda-feira (17).
Segundo o Ministério Público, as mortes ocorreram entre maio e julho de 2024 e foram provocadas por choque séptico e falência de múltiplos órgãos, associados a contaminação hospitalar grave por bactéria multirresistente dentro do setor.
O que diz a denúncia
A promotoria sustenta que a médica deixou de observar regra técnica da profissão e agiu com negligência grave ao omitir a supervisão e a cobrança do cumprimento de protocolos básicos de assepsia e biossegurança na unidade que dirigia. O homicídio culposo se caracteriza quando não há intenção de matar, mas a morte decorre de imprudência, negligência ou imperícia. Quando o crime é cometido com inobservância de regra técnica de profissão, a pena prevista é aumentada.
Com o recebimento da denúncia, a médica passa à condição de ré e responde a ação penal, fase em que apresenta defesa e são produzidas as provas. Não há condenação no caso, e a responsabilidade só é definida ao fim do processo, depois do trânsito em julgado.
As publicações sobre o caso não trazem manifestação da defesa da médica, do hospital onde funciona a unidade nem do Conselho Regional de Medicina do Paraná sobre eventual apuração ética paralela. O Ministério Público também não divulgou o número do processo.
Infecção hospitalar e bactéria resistente
A bactéria multirresistente é aquela que deixou de responder a mais de uma classe de antibiótico, o que reduz as opções de tratamento e aumenta o risco de morte em pacientes internados. Em unidades de terapia intensiva, o problema é mais grave porque os pacientes já chegam debilitados e costumam usar cateter, sonda e ventilação mecânica, dispositivos que abrem porta de entrada para o microrganismo.
O controle depende de rotina: higienização das mãos, limpeza de superfícies e equipamentos, isolamento de paciente colonizado e uso racional de antibiótico. Todo hospital com UTI é obrigado a manter comissão de controle de infecção, responsável por monitorar os casos e adotar medidas quando a taxa sobe.
No Distrito Federal, a rede pública mantém unidades de terapia intensiva pediátrica e neonatal em hospitais regionais e no Hospital Materno Infantil de Brasília, e a notificação de infecção relacionada à assistência à saúde segue as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, com sede na capital federal. É a Anvisa que edita as regras nacionais de segurança do paciente seguidas pelos serviços de todo o país.
A denúncia trata de seis mortes ocorridas em um intervalo de três meses na mesma unidade. A concentração de casos em período curto é o elemento que costuma disparar a investigação, porque indica falha de processo e não evento isolado ligado à condição clínica de cada paciente.
Pais e responsáveis por paciente internado podem pedir à direção do hospital informação sobre o protocolo de controle de infecção da unidade e registrar reclamação na ouvidoria do serviço e na vigilância sanitária local quando identificarem falha de higiene.
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