STF suspende julgamento sobre poder de requisição do Ministério Público
Placar tem cinco votos: relator propõe limites e Flávio Dino diverge em parte sobre requisição de servidores
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, na quinta-feira (20/8), o julgamento que define os limites do poder do Ministério Público da União (MPU) de requisitar informações, exames, perícias, servidores e recursos materiais a órgãos públicos. A sessão terminou com cinco votos proferidos, e não há data marcada para a retomada.
Em discussão está a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5982, proposta pelo governo de Santa Catarina contra os incisos II e III do artigo 8º da Lei Orgânica do MPU, a Lei Complementar 75/1993. O estado sustenta que a Constituição limita o poder de requisição do Ministério Público a informações e documentos, e que exigir cessão de servidores e de meios materiais interfere na autonomia administrativa dos entes federados.
Como votaram os ministros
O relator, ministro Nunes Marques, votou pela procedência parcial do pedido. Para ele, o poder de requisição é necessário ao exercício das funções constitucionais do Ministério Público, mas não é ilimitado.
No caso de exames, perícias, serviços temporários de servidores e meios materiais, o relator propôs critérios de aplicação: excepcionalidade, subsidiariedade, temporariedade, motivação e proporcionalidade. Ele também admitiu que a administração pública recuse o pedido de forma fundamentada quando o atendimento comprometer os próprios serviços.
Os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e André Mendonça acompanharam o relator, com sugestões incorporadas ao voto. O ministro Flávio Dino divergiu em parte: para ele, no caso de servidores temporários, o termo requisição deve ser entendido como solicitação à administração, e não como ordem.
Do plenário virtual para o presencial
O caso começou a ser analisado no Plenário Virtual, onde já haviam sido apresentados o voto do relator, a divergência do ministro Alexandre de Moraes e o voto-vista do ministro Gilmar Mendes. Na sessão virtual realizada entre 12 e 19 de setembro de 2025, Flávio Dino pediu destaque, o que levou o processo ao plenário físico e reiniciou a votação do zero.
Nas sustentações orais desta quinta, procuradores de Santa Catarina e de São Paulo defenderam limites à prerrogativa. Representantes do Ministério Público e a Procuradoria-Geral da República destacaram a importância do instrumento para investigação e fiscalização.
O vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand, fez uma distinção durante a sessão: a obtenção de informações, exames e perícias não se confunde com a requisição de servidores, que hoje ocorre, em regra, mediante acordo com o órgão de origem.
O que está em jogo para os órgãos públicos
A requisição é o instrumento pelo qual promotores e procuradores exigem de órgãos públicos aquilo que precisam para investigar. Na prática, ela alcança desde a entrega de um processo administrativo até a realização de uma perícia ambiental por técnicos do próprio ente investigado.
Se prevalecer o voto do relator, a requisição continua válida, mas passa a exigir justificativa, prazo definido e demonstração de que não havia outro caminho. Órgãos que hoje recebem o pedido e não têm equipe disponível poderão recusar de forma fundamentada.
Na origem da ação, Santa Catarina alegou interferência do Ministério Público Federal no Instituto do Meio Ambiente do estado. O tema alcança administrações estaduais, municipais e do Distrito Federal, além de autarquias e fundações que recebem requisições do MPU com frequência.
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O julgamento será retomado com o voto dos demais ministros. Até a conclusão, os dispositivos questionados da LC 75/1993 seguem em vigor.