Comissão aprova regra no ECA sobre pedido de pensão pelo MP
PL 354/26 escreve na lei a Súmula 594 do STJ e afasta a exigência de risco, de situação familiar e de ausência de Defensoria para o Ministério Público agir
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que escreve no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a autorização para o Ministério Público pedir judicialmente pensão alimentícia em favor de crianças e adolescentes. A decisão foi divulgada pela Agência Câmara em 11 de setembro de 2026.
O Projeto de Lei 354/26 é da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A relatora na comissão, deputada Maria Arraes (PSB-PE), apresentou parecer favorável.
O que muda no pedido de pensão
Pelo texto, o Ministério Público poderá ajuizar a ação de alimentos em três situações que hoje geram discussão nos tribunais:
- mesmo que os pais continuem exercendo seus direitos e deveres legais em relação ao filho;
- mesmo que a criança ou o adolescente não esteja em situação de risco;
- mesmo que exista Defensoria Pública na comarca.
O ECA já permite que o Ministério Público promova ações de alimentos em favor de crianças e adolescentes. O que a lei não diz de forma expressa é que essa atuação independe da situação familiar, da existência de risco ou da presença de Defensoria Pública na comarca. Foi o Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou essas condições ao editar a Súmula 594.
O projeto transforma esse entendimento em texto de lei. Na prática, quem pede a pensão deixa de depender da interpretação de cada juízo sobre a legitimidade do Ministério Público para propor a ação.
O argumento da relatora
Maria Arraes registrou que a proposta não cria direito novo.
Confere maior precisão ao texto legal ao incorporar orientação jurisprudencial já consolidada, promovendo segurança jurídica, uniformidade interpretativa e previsibilidade na atuação dos órgãos responsáveis pela tutela dos direitos infantojuvenis
A relatora acrescentou que a mudança reforça garantia já prevista na Constituição.
A medida também concretiza o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta assegurado pela Constituição Federal, ao fortalecer os instrumentos destinados à efetivação do direito fundamental aos alimentos
Quem sente o efeito
A regra interessa principalmente a famílias em que o responsável pela criança não procura a Justiça, seja por desconhecimento, seja por não ter quem represente o menor. Nesses casos, a atuação do Ministério Público é o que coloca o pedido de pensão em juízo.
A comarca com Defensoria Pública instalada era um dos pontos de atrito: havia decisões que remetiam o caso à Defensoria e negavam legitimidade ao Ministério Público. Com o texto aprovado, a existência do órgão na comarca deixa de ser obstáculo ao pedido.
Próximos passos
O projeto tramitou em caráter conclusivo nas comissões, o que dispensa a votação em Plenário. Ele pode seguir direto ao Senado, a menos que haja recurso de deputados pedindo que a Câmara toda decida.
- Número: PL 354/26
- Autora: deputada Laura Carneiro (PSD-RJ)
- Relatora: deputada Maria Arraes (PSB-PE)
- Comissão: CCJ da Câmara, em caráter conclusivo
- Base do texto: Súmula 594 do STJ
No Distrito Federal, o pedido de pensão alimentícia tem rito próprio. O DistritoNews explicou como funciona o processo nas Varas de Família do DF.