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MPF denuncia duas empresas por resíduos na Baía de Guanabara

Segundo o Ministério Público Federal, estaleiro funcionou sete anos sem licença ambiental no Caju; pedido de reparação chega a R$ 1,45 milhão

O Ministério Público Federal denunciou duas empresas de reparos navais por operar um estaleiro sem licença ambiental no bairro do Caju, na zona portuária do Rio de Janeiro, e por despejar resíduos perigosos que atingiram as águas da Baía de Guanabara. A denúncia foi divulgada na quarta-feira (5).

São alvos a Selano Trade Reparos Navais e a PSA Reparos Navais. Segundo o MPF, as empresas operaram o estaleiro sem licença ambiental durante sete anos.

Além da responsabilização criminal, o Ministério Público pede a fixação de um valor mínimo para reparação dos danos ambientais: R$ 1,45 milhão, quantia que corresponde a 50% do rendimento estimado da atividade irregular no período.

O que a legislação prevê

A Lei de Crimes Ambientais, de 1998, trata as duas condutas de forma autônoma. Operar estabelecimento potencialmente poluidor sem licença do órgão competente e causar poluição em níveis capazes de resultar em dano à saúde humana ou provocar mortandade de animais são tipos penais distintos, com penas que podem ser somadas.

Estaleiros são enquadrados como atividade potencialmente poluidora justamente pelo tipo de resíduo que geram. Jateamento de cascos, remoção de tinta anti-incrustante, óleo lubrificante usado e solventes produzem material classificado como perigoso, que exige destinação controlada e não pode ser lançado no corpo hídrico.

A licença ambiental é o instrumento que amarra esse controle. Ao licenciar, o órgão define onde o resíduo pode ser armazenado, quem faz o transporte, para qual destino ele vai e com que frequência a empresa presta contas. Operar sem licença não é apenas irregularidade formal: sem ela, não existe o registro que permitiria rastrear o descarte depois.

O bairro do Caju concentra atividade portuária e industrial na entrada da baía, área de circulação intensa de embarcações. É também uma região com ocupação residencial próxima, o que aproxima o passivo ambiental da população que vive no entorno.

O passivo da Baía de Guanabara

A baía acumula décadas de despejo doméstico e industrial. O Programa de Despoluição da Baía de Guanabara começou nos anos 1990 e teve metas sucessivamente adiadas, incluindo o compromisso assumido para os Jogos Olímpicos de 2016, quando o estado do Rio prometeu tratar 80% do esgoto lançado na bacia e não cumpriu.

O caso do Caju tem uma diferença relevante em relação ao passivo histórico: não se trata de esgoto sem tratamento, e sim de atividade econômica que, segundo a denúncia, funcionou sem a licença que permitiria fiscalizar o descarte.

  • Denunciadas: Selano Trade Reparos Navais e PSA Reparos Navais
  • Local: bairro do Caju, zona portuária do Rio de Janeiro
  • Período apontado: sete anos de operação sem licença ambiental
  • Pedido de reparação: R$ 1,45 milhão como valor mínimo

Procuradas pela Agência Brasil, as empresas não foram localizadas para comentar a denúncia. A reportagem do DistritoNews mantém o espaço aberto para manifestação.

Denúncia é acusação formal, não condenação. O passo seguinte cabe à Justiça Federal, que decide se recebe a peça e abre a ação penal. A partir daí, as empresas e seus responsáveis passam a responder ao processo, com direito a defesa e contraditório.

No Distrito Federal, a fiscalização ambiental também tem sido acionada em ocorrências recentes, como o incêndio na reserva biológica do Guará, atendido pelo Ibram e pelo Corpo de Bombeiros.

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