PF publica novas regras de controle de produtos químicos usados em drogas
Instrução normativa no Diário Oficial desta segunda cria obrigação de cadastro, licença e mapa mensal, com multa que chega a R$ 350 mil
A Polícia Federal publicou nesta segunda-feira (3), no Diário Oficial da União, uma nova instrução normativa que regulamenta o controle e a fiscalização de produtos químicos que podem ser usados na fabricação ilícita de drogas. A Instrução Normativa DG/PF 338, assinada em 29 de julho, atualiza os procedimentos de monitoramento previstos na legislação federal.
O texto estabelece regras de cadastro, licenciamento, fiscalização e responsabilização de pessoas físicas e jurídicas que produzam, comercializem, transportem, armazenem ou usem produtos químicos sujeitos ao controle da corporação. A lista das substâncias controladas é definida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O que passa a ser obrigatório
Empresas e profissionais que trabalham com produtos químicos controlados terão de fazer cadastro e pedir licença de funcionamento pelo Sistema de Controle de Produtos Químicos. O mesmo sistema passa a emitir certificados, autorizações especiais e permissões para importação, exportação e reexportação das substâncias.
A norma também torna obrigatório o envio dos Mapas Mensais de Controle, com todas as movimentações do mês anterior. O prazo é o dia 15 de cada mês, e a declaração precisa ser enviada mesmo quando não houve movimentação de substância controlada no período.
Na fiscalização, equipes da PF poderão inspecionar estabelecimentos e locais onde ocorram atividades com produtos controlados e apreender o que estiver em situação irregular.
As sanções, por nível de gravidade
O texto organiza as infrações em faixas e define a punição de cada uma:
- Condutas menos graves: advertência. Em caso de reincidência, multa de R$ 2.128,20 a R$ 20 mil.
- Irregularidades mais severas: multa de R$ 20 mil a R$ 350 mil.
- Reincidência: suspensão da licença de funcionamento por até 180 dias.
- Casos mais graves: cancelamento da autorização, como na participação em desvio de produtos químicos para fins ilícitos.
Entre as infrações listadas estão a falta de cadastro ou de licenciamento, a omissão de informações obrigatórias e a realização de atividades sem autorização da Polícia Federal.
Por que o controle mira o insumo
O rastreio de precursores químicos é a frente da repressão ao tráfico que atua antes da droga existir. Substâncias de uso industrial legítimo, como solventes e ácidos empregados em tinta, limpeza e mineração, são as mesmas necessárias para refinar cocaína e produzir drogas sintéticas. O desvio costuma ocorrer no meio da cadeia, entre a compra legal e o destino declarado.
É esse ponto que o mapa mensal tenta fechar. Ao exigir a declaração de todas as movimentações, inclusive quando não há nenhuma, a norma transforma o silêncio de uma empresa em irregularidade formal, e não apenas em ausência de dado.
A sede da Polícia Federal e a direção-geral que assina a norma ficam em Brasília, e a fiscalização é executada pelas superintendências regionais em todos os estados.
Quando vale
A instrução normativa foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira. Empresas já cadastradas precisam se adequar aos procedimentos do novo texto, que substitui as regras anteriores de controle exercido pela PF sobre o setor.
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