Brasil

Projeto fixa prazo de 24 horas para medida protetiva em caso de alto risco

PL 442/26 altera a Lei Maria da Penha e cria classificação de risco elevado feita por polícia, Ministério Público ou equipe especializada

Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados obriga a Justiça a analisar pedidos de medida protetiva de urgência em até 24 horas quando houver risco elevado à vida ou à integridade física da mulher. O PL 442/26, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR), altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e foi destacado nesta segunda-feira (3) pela Agência Câmara.

A proposta foi apresentada em 10 de fevereiro deste ano e está pronta para pauta na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, onde corre prazo para emendas ao substitutivo. Segundo a Agência Câmara, o texto tem análise conclusiva nessa comissão e na de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Como o risco elevado seria classificado

O projeto não deixa a definição de risco em aberto. Pelo texto, o risco elevado é identificado por sinais objetivos: ameaças de morte, histórico de agressões, tentativas de estrangulamento ou perseguição pelo agressor. A avaliação também considera outros fatores técnicos que indiquem probabilidade de agravamento da violência.

A classificação poderá ser feita pela polícia, pelo Ministério Público ou por equipes especializadas, seguindo protocolos nacionais. A intenção declarada na justificativa é padronizar o critério em todo o país, de modo que o mesmo conjunto de sinais produza a mesma prioridade em qualquer estado.

A rapidez da resposta do Estado é um fator determinante para a preservação da vida. A definição de um prazo objetivo contribui para fortalecer a eficácia das medidas que já existem na lei.

A frase é do autor da proposta. Na justificativa, ele afirma que estudos indicam que muitos feminicídios ocorrem em intervalo curto depois de a vítima procurar ajuda, o que torna o tempo de resposta parte do problema.

O que já vale hoje

A Lei Maria da Penha já prevê que a medida protetiva de urgência seja apreciada em até 48 horas a partir do recebimento do expediente. O projeto não substitui essa regra geral: cria um prazo menor, de 24 horas, para os casos classificados como de risco elevado, e estabelece prioridade máxima na tramitação desses pedidos.

Desde 2023, o delegado de polícia também pode conceder medida protetiva em caráter provisório quando o município não for sede de comarca e houver risco atual à vida da vítima, com posterior análise judicial. O PL 442/26 atua em outra ponta do fluxo, a da decisão do juiz.

  • Projeto: PL 442/26, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR);
  • O que muda: prazo de 24 horas para análise judicial em caso de risco elevado;
  • Quem classifica o risco: polícia, Ministério Público ou equipe especializada;
  • Sinais previstos: ameaça de morte, histórico de agressões, tentativa de estrangulamento, perseguição;
  • Situação: pronto para pauta na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Como tramita em caráter conclusivo, pode ser aprovado nas comissões sem passar pelo Plenário, salvo se houver recurso.

No Distrito Federal, o atendimento a mulheres em situação de violência é feito pelas delegacias especializadas da Polícia Civil e pelo Juizado de Violência Doméstica. A denúncia pode ser registrada pelo 180, pelo 190 em caso de emergência ou na delegacia eletrônica. Veja também o julgamento do STF sobre o alcance da Lei Maria da Penha fora do âmbito doméstico.

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