Projeto prioriza atendimento remoto para pessoa com deficiência
PL 1253/26 proíbe exigir presença física quando o deslocamento impuser ônus desproporcional e garante perícia do INSS em casa
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto que proíbe órgãos públicos de exigir, como regra, o comparecimento presencial de pessoas com deficiência quando o deslocamento representar ônus desproporcional. O PL 1253/26, do deputado Helder Salomão (PT-ES), altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência para tornar o atendimento a distância a via prioritária nesses casos.
Pelo texto, a administração pública passa a ter de oferecer canais digitais ou telefônicos acessíveis quando a ida ao balcão impuser sacrifício exagerado ao cidadão. A avaliação leva em conta a condição de saúde, a mobilidade e a distância até o serviço.
O que muda no atendimento presencial
A proposta vai além do atendimento remoto e assegura o atendimento domiciliar em três frentes que hoje concentram reclamações de quem tem dificuldade de locomoção:
- perícias médicas e sociais do INSS
- atendimentos de saúde pelo SUS, em unidades públicas ou conveniadas
- serviços da assistência social
O projeto também obriga o poder público a manter sites e aplicativos adaptados e a aceitar assinatura eletrônica para validar documentos. Outro ponto veda a exigência de documento que a própria administração já tem em suas bases, o que empurra os órgãos para o compartilhamento de dados entre si em vez de repassar a coleta ao cidadão.
Por que a regra é diferente do que já existe
A Lei Brasileira de Inclusão, de 2015, já prevê acessibilidade em serviços públicos e atendimento prioritário. Na prática, a exigência de presença física continua sendo a regra em perícias e em boa parte dos serviços de assistência, e cabe ao cidadão pedir exceção, provar a impossibilidade e esperar a análise do pedido.
O que o projeto faz é inverter esse ônus. Em vez de o cidadão pedir dispensa da presença física, o órgão precisa justificar por que ela é indispensável quando o deslocamento é desproporcional.
Como está a tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O regime conclusivo dispensa a votação em plenário, desde que não haja recurso de bancada. Na comissão temática, o texto recebeu substitutivo e passou por prazo para emendas.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, e depois sancionado.
O que interessa a quem mora em Brasília
O Distrito Federal concentra sedes de órgãos federais e postos de atendimento que recebem público de todo o país, mas o efeito prático para o morador é outro: a agência do INSS, a unidade básica de saúde e o Cras da própria região administrativa. Em cidades como Ceilândia, Samambaia e Planaltina, onde o deslocamento até uma perícia pode consumir metade do dia em transporte público, a regra proposta mudaria a rotina de quem depende de benefício por incapacidade.
A pauta de acessibilidade tem avançado em outras frentes na Câmara. Uma delas é a exigência de acessibilidade nos assentos gratuitos oferecidos a idosos em ônibus interestaduais.
Enquanto o projeto tramita, valem as regras atuais: pedidos de perícia domiciliar no INSS seguem sendo analisados caso a caso, mediante documentação médica que comprove a impossibilidade de locomoção.