Projeto transforma combate ao feminicídio em política permanente
PL 1336/26, de Laura Carneiro (PSD-RJ), consolida em lei o Comitê do Pacto Brasil entre os Três Poderes e tramita em caráter conclusivo
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1336/26, que define o enfrentamento ao feminicídio e a todas as formas de violência contra mulheres como política pública permanente do Estado brasileiro. A proposta, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi apresentada no início de agosto e tramita em caráter conclusivo.
O objetivo central é impedir que programas e recursos da área sejam interrompidos a cada troca de governo. Hoje, boa parte dessa estrutura depende de ato do Executivo, e não de lei.
O ponto mais concreto do texto é a consolidação em lei do Comitê Interinstitucional de Gestão do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio. O colegiado funciona atualmente com base em decreto federal, o que permite sua extinção por decisão isolada da Presidência da República. Virando lei, a extinção passaria a exigir aprovação do Congresso.
"Políticas de Estado transcendem ciclos eleitorais e se impõem como compromisso contínuo das instituições republicanas", afirma a autora na justificativa do projeto.
Os números que a autora usa para sustentar o texto
A justificativa da proposta se apoia em dois indicadores de 2025 para argumentar que a resposta institucional precisa de estabilidade:
- média de 42 casos de feminicídio julgados por dia no país;
- 70 medidas protetivas de urgência concedidas a cada hora.
Os dois dados descrevem um sistema em operação contínua. É esse volume que, segundo a deputada, torna arriscada a dependência de um decreto que pode ser revogado sem passar pelo Legislativo.
O Pacto Brasil entre os Três Poderes reúne Executivo, Legislativo e Judiciário em ações coordenadas de prevenção, apuração e julgamento. A articulação entre as três esferas é justamente o que o projeto quer blindar.
Como o projeto tramita
O PL 1336/26 será analisado em caráter conclusivo por duas comissões: a de Defesa dos Direitos da Mulher e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. O rito conclusivo dispensa a votação no Plenário da Câmara, desde que não haja recurso de deputados para levar a matéria ao colegiado maior.
Aprovado nas duas comissões, o texto segue para o Senado. Para virar lei, precisa passar pelas duas Casas e ser sancionado.
Vale a distinção que costuma se perder na cobertura de projetos: apresentação não é aprovação. O texto está no início da tramitação e ainda não tem relator designado nas comissões nem data para votação.
O que a lei penal já mudou
A proposta chega depois de um endurecimento recente na parte criminal. A Lei 14.994, de 9 de outubro de 2024, retirou o feminicídio da condição de qualificadora do homicídio e o transformou em crime autônomo, com artigo próprio no Código Penal, o 121-A.
Com a mudança, a pena passou de 12 a 30 anos para reclusão de 20 a 40 anos, e pode ser aumentada de um terço até a metade em circunstâncias agravantes previstas no texto. A mesma lei determinou o uso de tornozeleira eletrônica em qualquer saída do presídio, vedou visita íntima ao condenado e elevou de 50% para 55% o percentual da pena a ser cumprido em regime fechado antes da progressão, sem direito a livramento condicional.
O PL 1336/26 atua em outra frente. Não mexe em pena nem em tipificação: trata da estrutura administrativa que sustenta prevenção, atendimento e articulação entre os Poderes.
Por que isso interessa a quem mora no DF
O Distrito Federal acompanha o tema com números próprios. A capital tem rede de atendimento específica, com delegacias especializadas, medidas protetivas monitoradas e programas de acolhimento, e a continuidade de repasses federais depende diretamente do desenho institucional que o projeto pretende fixar.
Um comitê com base legal, e não em decreto, dá previsibilidade a estados e ao DF na hora de planejar orçamento e convênios de médio prazo. É esse o efeito prático que a proposta busca.
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A Câmara ainda não informou quando as comissões vão pautar o projeto.