Projeto obriga condução do agressor à delegacia após relato de violência
Comissão de Segurança Pública da Câmara aprovou o PL 2443/2025; regra vale mesmo quando a vítima nega a agressão
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 16 de julho, projeto de lei que obriga a polícia a conduzir à delegacia a mulher e o suposto agressor sempre que houver relato de terceiros sobre possível violência doméstica, mesmo que a vítima negue a agressão.
O PL 2443/2025, do deputado Duda Ramos (Pode-RR), incorpora a regra diretamente à Lei Maria da Penha. Hoje, quando a mulher nega a agressão na abordagem, a ocorrência costuma se encerrar ali. Pelo texto aprovado, a condução passa a ser obrigatória e a palavra final deixa de depender daquele primeiro momento.
A votação em Brasília ocorreu na comissão sob relatoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), que recomendou a aprovação.
O que muda na prática
Pelo projeto, diante de um chamado feito por vizinhos, familiares ou qualquer testemunha, a polícia deverá:
- conduzir a mulher e o suposto agressor à delegacia, ainda que a vítima negue a violência;
- encaminhar a mulher para avaliação por equipe multidisciplinar na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam);
- registrar a ocorrência, permitindo que o caso seja acompanhado mesmo sem denúncia formal da vítima.
A relatora argumenta que o silêncio da mulher na primeira abordagem raramente significa ausência de violência.
"A negativa da ofendida durante a primeira abordagem policial decorre, na esmagadora maioria dos casos, de um severo processo de subjugação psicológica", afirmou a deputada Delegada Adriana Accorsi, segundo a Agência Câmara.
Como o atendimento funciona hoje
A Lei Maria da Penha, sancionada em agosto de 2006, completa 20 anos no mês que vem e é considerada a principal ferramenta de proteção à mulher no país. Ela criou as medidas protetivas de urgência, que a Justiça deve analisar em até 48 horas, e estruturou a rede de delegacias especializadas e juizados de violência doméstica.
O que a lei não resolve é o momento da abordagem. Quando a polícia chega ao local e a mulher nega a agressão, muitas vezes na frente do próprio agressor, o registro pode nem acontecer. O PL 2443/2025 mira exatamente essa lacuna: transfere a avaliação do caso da cena da ocorrência, onde a vítima está sob pressão, para a delegacia, com apoio de psicólogos e assistentes sociais.
O ponto sensível do debate é o deslocamento da mulher à delegacia mesmo contra a vontade dela. Pelo texto aprovado, esse encaminhamento não é tratado como punição: a vítima é recebida por equipe multidisciplinar, com psicólogos e assistentes sociais, em ambiente separado do suposto agressor.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo. Antes de valer, ainda precisa passar pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania, que examina a constitucionalidade do texto. Se for aprovada nas três comissões e não houver recurso para votação em plenário, segue direto ao Senado.
Se os senadores alterarem o conteúdo, o projeto volta à Câmara para nova análise. Aprovado em definitivo, ainda depende de sanção presidencial para virar lei. A votação na comissão ocorreu dias antes do recesso parlamentar, que vai até 31 de julho, então as próximas etapas ficam para agosto.
O texto se soma a outras iniciativas recentes do Congresso sobre o tema. O Senado já aprovou a criação de um cadastro nacional de agressores de mulheres, e a Comissão de Direitos Humanos avançou com a mudança de nome para vítimas de violência doméstica.
No Distrito Federal, a estrutura de proteção já funciona com prazos curtos: a Justiça local concede medidas protetivas da Lei Maria da Penha com rapidez, e a Patrulha Maria da Penha da PMDF, que completou 15 anos, faz visitas periódicas a mulheres com medida protetiva ativa.
Onde pedir ajuda no DF
Mulheres em situação de violência podem acionar o 190 em emergências ou o 180, a Central de Atendimento à Mulher, que funciona todos os dias, 24 horas, com ligação gratuita e sigilosa.
No Distrito Federal, o registro da ocorrência pode ser feito em qualquer delegacia da PCDF ou na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher. Denúncias de terceiros, como vizinhos e familiares, também podem ser feitas de forma anônima pelo 197.