Projeto garante teletrabalho a gestante com gravidez de risco
PL 2085/26 exige atestado médico e dá prioridade a grávidas em vagas remotas já existentes
Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados garante o direito ao teletrabalho às empregadas com gravidez de risco clínico comprovado e dá prioridade a gestantes na ocupação de vagas remotas já existentes na empresa. O PL 2085/26 foi apresentado em 29 de abril pela deputada Renata Abreu (Pode-SP) e aguarda a designação de relator na Comissão de Trabalho.
Pelo texto, a comprovação do risco se dá por atestado médico. A prioridade nas vagas de trabalho remoto alcança, além das grávidas, pessoas com deficiência e empregados com filhos de até quatro anos de idade.
O que muda na CLT
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho. Hoje, a legislação trata da gestante em pontos específicos: garante licença-maternidade de 120 dias, assegura a mudança de função quando as condições de saúde exigem, e prevê o afastamento de atividades insalubres. Não há, na regra atual, um direito expresso ao trabalho remoto em caso de gravidez de risco.
A modalidade de teletrabalho tem disciplina própria na CLT desde 2017 e foi ajustada em 2022, mas a adoção depende de acordo entre empregado e empregador, registrado em aditivo contratual. É esse ponto que a proposta pretende mudar para uma situação determinada: havendo risco clínico atestado, o regime deixaria de depender da concordância da empresa.
Na justificativa, a autora argumenta que a medida ajuda a manter o vínculo de emprego. "Ao garantir o teletrabalho à gestante diante de riscos clínicos, o projeto favorece a manutenção do emprego", escreveu.
Como vai tramitar
A proposta tem caráter conclusivo nas comissões, o que significa que pode ser aprovada sem passar pelo Plenário da Câmara, salvo se houver recurso. O percurso previsto:
- Comissão de Trabalho, onde o texto foi recebido em 17 de junho e ainda não tem relator;
- Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher;
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Aprovada nas três, a matéria segue ao Senado. Só vira lei depois de passar pelas duas Casas e ser sancionada.
Renata Abreu está licenciada do mandato. O calendário do Congresso também pesa no ritmo: em ano eleitoral, a atividade das comissões costuma cair no segundo semestre, com a maior parte dos parlamentares em campanha até a votação de 4 de outubro.
Quem seria alcançado no DF
A regra valeria para trabalhadoras com carteira assinada em todo o país, incluindo o Distrito Federal, onde o setor de serviços concentra a maior parte dos empregos formais. Funções administrativas, atendimento e áreas de apoio são justamente as que mais admitem execução remota, o que tende a ampliar o efeito prático da proposta na capital.
Servidoras públicas não são alcançadas pelo texto, porque seguem estatutos próprios. No GDF e na administração federal, o teletrabalho é regulado por normas internas de cada órgão, que já preveem hipóteses de concessão por motivo de saúde.