Projeto obriga hospital a atender seus próprios profissionais de enfermagem
PL 3338/26 prevê consulta, exame, internação, remédio e atendimento psicológico ao trabalhador da enfermagem no próprio local de trabalho
Hospitais, clínicas e unidades de saúde ficam obrigados a garantir atendimento médico aos profissionais de enfermagem que trabalham neles, segundo projeto em análise na Câmara dos Deputados. O texto cobre consultas, exames, internação, medicamentos e atendimento psicológico.
O PL 3338/26, do deputado federal Bruno Farias (Republicanos-MG), foi noticiado pela Agência Câmara nesta segunda-feira, 15. A proposta ainda não é lei e depende de aprovação nas comissões antes de produzir efeito.
O que o texto prevê
Pela proposta, o estabelecimento de saúde passa a ter o dever de atender o próprio quadro de enfermagem em casos de doença, acidente de trabalho ou emergência. Se não tiver estrutura ou recursos para o atendimento, precisa transferir o profissional para a rede pública.
O texto também proíbe punição ou demissão discriminatória contra quem recorrer a esses serviços, ponto que tenta blindar o trabalhador de retaliação por buscar atendimento no próprio local de trabalho.
"É uma medida de justiça, reconhecimento profissional e proteção mínima necessária àqueles que dedicam suas vidas" ao cuidado da população, afirmou Bruno Farias.
Como é hoje
Não há hoje obrigação legal específica que force o hospital a atender o próprio profissional de enfermagem. O trabalhador é atendido como qualquer outro cidadão: pelo SUS, por plano de saúde particular ou por convênio oferecido pelo empregador, quando existe.
Em caso de acidente de trabalho, valem as regras gerais da legislação trabalhista e previdenciária, com emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho e, se for o caso, afastamento pelo INSS. O projeto não substitui esse rito; acrescenta o dever de atendimento imediato pelo empregador.
O que muda para o hospital
Se a proposta virar lei, o estabelecimento passa a ter três obrigações novas. A primeira é assistencial: oferecer consulta, exame, internação e medicamento ao profissional de enfermagem do próprio quadro. A segunda é de encaminhamento: quando não houver estrutura, providenciar a transferência para a rede pública, em vez de simplesmente negar o atendimento. A terceira é de proteção do vínculo, com a vedação de punir ou demitir quem usar o benefício.
O texto não detalha como a fiscalização seria feita nem qual órgão aplicaria sanção em caso de descumprimento, ponto que tende a ser discutido no exame das comissões. Também não estabelece prazo de adaptação para as unidades de saúde.
Por que o tema chega à Câmara
A enfermagem é a maior categoria da força de trabalho em saúde do país e concentra a maior parte do contato direto com paciente, o que a expõe a acidente com material perfurocortante, contágio e sobrecarga. A exposição a jornada extensa e a plantão noturno também aparece em estudos sobre adoecimento mental na área, o que explica a inclusão de atendimento psicológico no texto.
No Distrito Federal, a categoria atua na rede pública da Secretaria de Saúde, nos hospitais regionais e nas unidades básicas, além da rede privada concentrada no Plano Piloto, em Taguatinga e em Águas Claras.
Tramitação
O PL 3338/26 será analisado pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O rito é conclusivo: se for aprovado nas duas comissões sem recurso ao Plenário, segue direto ao Senado, sem precisar de votação por todos os deputados.
Não há prazo definido para a primeira votação. A pauta das comissões é fixada pelos respectivos presidentes.