Projeto proíbe narrador de citar cotação de aposta em jogo na TV
Texto de Camila Jara (PT-MS) prevê multa de até R$ 10 milhões para a emissora e sanção pessoal de até 10% desse valor para o locutor
Narradores, comentaristas, repórteres e entrevistados ficariam proibidos de mencionar cotações de apostas durante transmissões esportivas, segundo projeto apresentado na Câmara dos Deputados. A proposta prevê multa de até R$ 10 milhões para a emissora que descumprir a regra.
O PL 3265/26, da deputada federal Camila Jara (PT-MS), foi divulgado pela Agência Câmara nesta segunda-feira, 15. O texto ainda é projeto e precisa passar por quatro comissões antes de seguir ao Senado.
O que ficaria proibido
A proposta veda a citação de odds, o número que indica quanto uma aposta paga, durante a transmissão. Também proíbe expressões que liguem o desempenho do atleta ou o resultado da partida a ganho ou perda financeira, além de palpites e prognósticos voltados a jogo de azar.
Na prática, o alvo é a fala que hoje aparece integrada à narração, quando o locutor informa a cotação de um placar ou de um artilheiro no meio do lance.
"É medida de proteção ao consumidor, à saúde pública e à integridade do esporte, que devolve ao torcedor o direito de assistir ao jogo sem ser convertido", afirmou Camila Jara.
As multas previstas
A escala de sanções do texto é a seguinte:
- multa de 0,1% a 2% do faturamento bruto anual da emissora, com piso de R$ 50 mil e teto de R$ 10 milhões;
- percentuais dobrados em caso de reincidência ou em transmissões com mais de 1 milhão de espectadores simultâneos;
- suspensão da publicidade de casas de apostas por 30 a 180 dias;
- multa pessoal ao locutor, de até 10% do valor aplicado à emissora.
A multa individual ao narrador é o ponto mais incomum da proposta, porque desloca parte da responsabilidade da empresa para o profissional que está no ar.
Por que as odds viraram alvo
A cotação é o dado central do mercado de apostas: ela traduz em número a chance atribuída a cada resultado e informa quanto o apostador recebe se acertar. Citada no meio da narração, funciona como convite direto, porque chega ao espectador no momento de maior atenção ao jogo.
Esse é o argumento que sustenta o projeto. A justificativa da autora associa a prática ao consumo de apostas por público que não procurou a informação, e cita a integridade do esporte, que fica exposta quando o resultado da partida passa a ser tratado, na própria transmissão, como evento financeiro.
O tema não é novo no Congresso. Outras propostas em tramitação miram a publicidade do setor e o acesso de beneficiários de programas sociais às plataformas, em frentes distintas desta.
O que já vale para as bets
O setor de apostas de quota fixa é regulado e fiscalizado pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, que autoriza a operação das casas no país e já suspendeu sites por descumprimento de regras. A publicidade de bets é permitida, com restrições, o que torna comum o patrocínio de clubes e de transmissões esportivas.
O projeto não mexe no patrocínio nem no intervalo comercial. Ele se limita ao conteúdo editorial da transmissão, ou seja, ao que é dito por quem narra e comenta.
Tramitação
O PL 3265/26 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se passar pelas quatro sem recurso ao Plenário, vai direto ao Senado.
Não há data marcada para a primeira votação.