Comissão aprova café da manhã e almoço obrigatórios na construção civil
PL 2134/2003 passou na Comissão de Finanças em 12 de agosto e chegou à CCJC nesta segunda, em caráter conclusivo
A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou, em 12 de agosto, o parecer favorável ao projeto que obriga empresas da construção civil a fornecer café da manhã e almoço aos trabalhadores nos canteiros de obra. Nesta segunda-feira (17), a proposta foi recebida pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), última etapa antes de seguir ao Senado.
O texto é o PL 2134/2003, de autoria do deputado Vicentinho (PT-SP), conforme a ficha de tramitação da Câmara. A proposta ficou 23 anos parada nas comissões: entrou na CFT em 2004 e só voltou a ser votada neste mês. O regime é ordinário, e a proposição está sujeita a apreciação conclusiva pelas comissões, o que significa que, se a CCJC aprovar, o texto vai direto ao Senado sem passar pelo Plenário da Câmara.
O que o projeto obriga
Pela redação aprovada, a empresa contratada para a obra passa a fornecer as duas refeições ao trabalhador no próprio canteiro, independentemente do tipo de vínculo. A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) informa que o parecer alterou a Lei 6.321/1976, que criou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), e detalhou que o benefício pode ser oferecido diretamente pela construtora ou por meio do programa federal.
Na votação da CFT, o relatório foi apresentado pela deputada Ana Pimentel (PT-MG), segundo a CBIC. A ficha de tramitação registra que houve voto em separado do deputado Rocha Loures e que o parecer foi publicado em avulso e no Diário da Câmara dos Deputados de 18 de agosto.
A indústria trabalha contra o texto desde 2004
A CBIC, que representa o setor no Congresso, declara em comunicado publicado no próprio site que atua desde 2004 para impedir o avanço da proposta, com mobilização de parlamentares e apresentação dos impactos que a medida traria às empresas e às relações de trabalho no setor. É o argumento central de quem resiste ao projeto: o custo por trabalhador entra na folha de um setor de margem apertada e sujeito a contrato de prazo fixo.
O outro lado da conta é o que sustenta o projeto desde a apresentação: em obra de médio e grande porte, o trabalhador raramente tem alternativa de refeição a distância caminhável do canteiro, e o intervalo previsto em lei não comporta deslocamento.
Se virar lei, a regra vale em todo o país, inclusive nos canteiros do Distrito Federal, e alcança tanto a obra residencial contratada por incorporadora quanto a obra pública executada por empreiteira. O texto não faz distinção por porte da empresa nem por valor do contrato.
O que falta para virar lei
A tramitação segue esta ordem:
- Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP): já analisou o texto
- Comissão de Finanças e Tributação (CFT): parecer aprovado em 12 de agosto de 2026
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC): recebeu a proposição em 17 de agosto, em caráter conclusivo
- Senado Federal: etapa seguinte, caso a CCJC aprove
- Sanção presidencial: última etapa, com possibilidade de veto parcial
Não há data marcada para a votação na CCJC. Projetos em regime conclusivo ainda podem ser levados ao Plenário se um décimo dos deputados apresentar recurso no prazo regimental, o que muda o cálculo de quem quer barrar ou acelerar o texto.
O Congresso tem outras propostas em curso que mexem em custo de folha e em direito trabalhista. Uma delas trata da mudança nas regras de aposentadoria em 2026, que avançou sem nova votação no Congresso.