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Comissão aprova placa com valor e prazo em obra pública contratada

PL 1901/21 obriga informar dotação orçamentária, objeto e data estimada de conclusão, com opção de código QR

A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (17) o projeto que obriga a placa de obra pública a informar o valor da dotação orçamentária, o prazo de conclusão e a identificação do contrato. O texto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em caráter conclusivo.

Trata-se do PL 1901/21, do deputado Dr. Jaziel (PL-CE), relatado na comissão pelo deputado Merlong Solano (PT-PI). A proposta alcança obras e serviços de engenharia executados por empresas contratadas pelo poder público, com ênfase, segundo o texto, naquelas "de vultoso montante".

O que a placa passa a informar

Pela redação aprovada, a placa afixada no canteiro precisa trazer:

  • O nome do órgão responsável pela obra
  • O valor da dotação orçamentária destinada ao contrato
  • A identificação do contrato, com objeto, duração e data estimada para conclusão

A proposta também autoriza o uso de código QR na placa, vinculado a um site oficial onde as mesmas informações fiquem disponíveis. É a saída para o problema prático de caber muito dado em uma placa de tamanho limitado, e permite atualizar o prazo quando a obra sofre aditivo.

Hoje a exigência de placa em obra pública decorre de normas de publicidade e de regras de contratação, mas o conteúdo obrigatório varia conforme o ente e o edital. O projeto padroniza o mínimo em lei federal, o que uniformiza o que o cidadão encontra ao passar em frente ao canteiro, seja obra da União, de estado ou de município.

Como fica a tramitação

A CCJC analisa o texto em caráter conclusivo, ou seja, sem passar pelo Plenário da Câmara, salvo se houver recurso assinado por um décimo dos deputados. Aprovado ali, o projeto vai ao Senado. Segundo a Agência Câmara, para virar lei o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Não há data marcada para a votação na comissão de mérito jurídico. A proposta foi apresentada em 2021 e levou cinco anos para receber parecer na CFT.

As duas comissões examinam coisas diferentes. Na CFT, o exame recai sobre adequação orçamentária e financeira, ou seja, se a medida cria despesa sem fonte de custeio. Na CCJC, o crivo é de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Um projeto pode passar pelo mérito financeiro e ainda travar na análise jurídica, e é por isso que a aprovação de hoje não encerra a discussão na Câmara.

No Distrito Federal, a regra atingiria tanto obras federais quanto contratos do GDF, cujo andamento e prazo já são objeto de cobrança recorrente. A retomada do viaduto do Jardim Botânico, na fase final de obras, é um dos casos em que o prazo de entrega mudou ao longo da execução.

Projetos de transparência em obra pública também tramitam nas casas legislativas municipais. Em 2026, Belo Horizonte aprovou lei que inclui nas placas municipais o valor das parcelas executadas, o status atual e o órgão de fiscalização, com QR code opcional. Assis, no interior paulista, e Blumenau, em Santa Catarina, aprovaram textos no mesmo sentido. O projeto em análise na Câmara dos Deputados diferencia-se por fixar o piso de informação em norma nacional.

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