Projeto preve teste de glicose em blitz para evitar multa indevida
PL 3266/26 obriga agentes a oferecer o exame de ponta de dedo quando o motorista negar ter bebido
Um projeto em analise na Camara dos Deputados quer tornar obrigatoria a oferta de teste rapido de glicose durante abordagens de transito. A proposta, apresentada pelo deputado Josivaldo JP (Uniao-MA), foi divulgada pela Agencia Camara em 14 de setembro e tramita como PL 3266/26.
O objetivo declarado e separar dois quadros que se parecem na abordagem: a embriaguez e a alteracao no acucar do sangue. Um motorista em hipoglicemia pode apresentar fala arrastada, confusao e desequilibrio, sinais que o agente costuma associar a ingestao de alcool. Pelo texto, o exame de ponta de dedo entraria como ferramenta complementar, sem substituir o bafometro nem os demais procedimentos legais de fiscalizacao.
Quando o teste seria oferecido
A proposta preve duas situacoes. A primeira: o bafometro indica ingestao de alcool e o motorista nega ter bebido. A segunda: o agente identifica sinais que possam indicar alteracao da glicemia, mesmo sem suspeita de bebida.
Em ambos os casos o uso do aparelho depende do consentimento do condutor. Ninguem seria obrigado a fazer o teste, e a recusa nao gera penalidade prevista no projeto.
O texto tambem determina que os agentes sejam capacitados para reconhecer sinais de alteracao nos niveis de glicose e para adotar os procedimentos de encaminhamento a atendimento medico. E esse o segundo efeito pratico da proposta: alem de poupar o motorista de uma autuacao indevida, o teste funcionaria como triagem de emergencia clinica na beira da via.
Como fica a tramitacao
O PL 3266/26 sera analisado em carater conclusivo pelas comissoes de Saude; de Viacao e Transportes; e de Constituicao e Justica e de Cidadania. O rito conclusivo dispensa a votacao no plenario da Camara, salvo se houver recurso. Aprovado sem alteracoes nas tres comissoes, o texto segue para o Senado.
A proposta nao fixa quem paga pelos aparelhos nem estabelece prazo para que os orgaos de transito se equipem. Esses pontos podem ser definidos na tramitacao ou em regulamentacao posterior.
O que vale hoje no DF
No Distrito Federal, as operacoes de lei seca sao conduzidas pelo Detran-DF em conjunto com a Policia Militar. A recusa ao bafometro ja e infracao autonoma, punida com multa e suspensao do direito de dirigir, e o agente pode registrar a suspeita de embriaguez por sinais visiveis quando o condutor se recusa a soprar o aparelho.
E exatamente nesse ponto que o projeto atua: hoje, o motorista diabetico em crise que se recusa ao teste, ou que sopra e nao consegue explicar os sintomas, fica sujeito ao mesmo enquadramento de quem bebeu. Nao ha, na regra atual do Codigo de Transito Brasileiro, previsao de exame que diferencie um caso do outro na propria abordagem.
Em 2026, uma operacao da Lei Seca no DF flagrou 98 motoristas alcoolizados em 12 horas de fiscalizacao, conforme balanco do Detran-DF. Nesse volume de abordagens, a distincao entre um sinal clinico e um sinal de embriaguez depende hoje da leitura do agente no momento da parada.
Na justificativa apresentada a Camara, o autor sustenta que a medida nao afrouxa a fiscalizacao de alcool e outras substancias, e sim acrescenta um recurso objetivo a abordagem. O texto nao cria infracao nova nem altera as penalidades ja previstas para quem dirige sob efeito de alcool.
A Agencia Camara nao registra manifestacao do Departamento Nacional de Transito nem de entidades de agentes de transito sobre a proposta. O Detran-DF tambem nao se pronunciou sobre a medida.