MP que dispensava mototaxista de autorização perde a validade
Sem votação no Congresso em 120 dias, a MP 1.360/2026 caducou e o regime anterior volta a valer para mototaxistas, motoboys e motofrete
A MP 1.360/2026, que dispensava mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete de autorização dos órgãos estaduais de trânsito, perdeu a validade nesta terça-feira (15). Como não foi votada pelo Congresso Nacional no prazo constitucional de 120 dias, a medida deixou de ter efeito.
A informação foi divulgada pela Agência Senado. O texto havia sido editado pelo governo federal em 19 de maio, quando começou a tramitar no Congresso, e não reuniu apoio para votação nem no Senado nem na Câmara dos Deputados.
O que a medida provisória retirava da exigência
A MP mirava três obrigações que voltam a valer para quem trabalha sobre duas rodas:
- a autorização emitida pelos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal, dispensada pelo texto para mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete;
- o registro do veículo na categoria aluguel;
- a inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
Em contrapartida, a medida atualizava os requisitos para o exercício da atividade. Passava a exigir Carteira Nacional de Habilitação categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), além do uso de colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos.
Com a caducidade, nada disso entra em vigor. Quem transporta passageiro ou carga por motocicleta continua submetido ao regime anterior, com autorização do órgão de trânsito do estado ou do DF, registro na categoria aluguel e inspeção semestral.
A votação foi adiada e nunca aconteceu
A comissão mista responsável pela análise tinha presidência do senador Weverton (PDT-MA) e relatoria do deputado federal Alfredinho (PT-SP). Em 2 de setembro, o colegiado cancelou a reunião em que estava prevista a votação da medida. Naquele momento, a Agência Senado já registrava que o prazo da MP terminaria em 15 de setembro.
O colegiado voltou a se reunir na última semana de esforço concentrado, no início de setembro, para tentar aprovar o relatório de Alfredinho. Não houve entendimento. A partir daí, a contagem do prazo constitucional correu sem votação em plenário.
O que acontece agora
Para que as regras valessem em definitivo, a MP 1.360/2026 precisaria ser aprovada pela comissão mista e, depois, pela maioria simples da Câmara e do Senado. Nenhuma das etapas foi concluída.
Com a perda de validade, o Congresso tem o dever constitucional de editar um decreto legislativo para regular as relações jurídicas surgidas enquanto a medida esteve em vigor. É esse decreto que vai definir o tratamento dado aos quase quatro meses em que a dispensa valeu, entre 19 de maio e 15 de setembro.
Enquanto isso, o crédito para renovação de frota segue sendo a frente em que a categoria avança no Congresso. O motorista de aplicativo e o taxista tiveram o teto de financiamento do Move Brasil elevado a R$ 200 mil por veículo, em regra publicada em agosto. Veja como ficaram as condições do crédito.