Comissão aprova placas sobre entrega voluntária de bebê para adoção
PL 4.146/2025 obriga cartaz informativo em conselhos tutelares e em unidades de saúde, educação e assistência social
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (17) o projeto que obriga a fixação de placas com informação sobre a entrega voluntária de bebês para adoção em conselhos tutelares e em unidades de saúde, educação e assistência social, públicas e privadas.
O texto é o Projeto de Lei 4.146/2025, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). As placas terão de informar que entregar um filho para adoção não é crime, orientar a procura pela Vara da Infância e da Juventude e deixar claro que o procedimento é legal e protegido por sigilo.
O relator na comissão, deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE), aprovou o mérito com duas emendas de adequação orçamentária. A primeira delega ao Executivo federal a definição dos parâmetros de instalação das placas. A segunda condiciona a execução à disponibilidade orçamentária de cada ente federativo.
Como o texto segue tramitando
A proposta vai agora à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que pode ser aprovado sem passar pelo plenário da Câmara, desde que nenhum recurso seja apresentado. Depois, ainda precisa do aval do Senado.
A entrega voluntária já é prevista em lei desde 2017, quando o Estatuto da Criança e do Adolescente ganhou o artigo 19-A. O dispositivo garante à gestante ou à mãe que manifeste interesse em entregar o filho para adoção o direito de ser encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude, com atendimento por equipe interprofissional e sem constrangimento.
Na prática, a lei existe e o desconhecimento persiste. É esse o argumento central do projeto: quem não sabe que o caminho legal existe tende a recorrer ao abandono ou à entrega informal, que expõe a criança e configura crime.
O artigo 19-A também fixa o rito. A gestante ou mãe é ouvida pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, que apresenta relatório ao juiz considerando inclusive os efeitos do estado gestacional e puerperal. A busca por parentes aptos a assumir a criança, a chamada família extensa, tem prazo máximo de 90 dias, prorrogável por igual período. Depois do nascimento, a vontade da mãe é manifestada em audiência, com sigilo garantido sobre a entrega.
A lei prevê ainda o caminho de volta: se os genitores desistirem da entrega depois do nascimento, em audiência ou diante da equipe interprofissional, a criança fica com eles e a Justiça determina acompanhamento familiar por 180 dias.
O que muda no atendimento
Se a proposta virar lei, o cartaz passa a ser obrigatório nos pontos em que a gestante em situação de vulnerabilidade costuma aparecer primeiro, antes de chegar ao Judiciário: a unidade básica de saúde, a escola, o Centro de Referência de Assistência Social e o conselho tutelar.
- Onde as placas seriam fixadas: conselhos tutelares e entidades de saúde, educação e assistência social, públicas e privadas
- O que precisam informar: que a entrega voluntária não é crime, que o procedimento corre na Vara da Infância e da Juventude e que há sigilo
- Quem define o formato: o Poder Executivo federal, conforme emenda do relator
- Próxima etapa: Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
No Distrito Federal, o procedimento corre nas varas da infância e da juventude do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios, com acompanhamento de equipe psicossocial. A gestante pode manifestar a intenção durante o pré-natal, e o encaminhamento não depende de autorização de terceiros.
Leia também: Câmara aprova MP que regula uso de IA em processos seletivos públicos.