Brasil

STF julga se mantém suspensa a janela de novas linhas de ônibus da ANTT

Segunda Turma começou a analisar nesta sexta-feira, em plenário virtual, a liminar de André Mendonça que paralisou o processo de distribuição de mercados rodoviários

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira, 14, em plenário virtual, se mantém suspenso o procedimento da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que distribuiria novas ligações de ônibus interestaduais no país. O colegiado analisa apenas a permanência da medida cautelar, e não o mérito da ação.

A chamada Janela Extraordinária foi suspensa em 10 de julho por decisão do ministro André Mendonça, na Reclamação Constitucional (Rcl) 86.498, apresentada pela Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros (Anatrip) contra a agência.

O que está paralisado

O procedimento oferece às empresas a oportunidade de propor novas ligações rodoviárias, em torno de 50 mil no total, tanto em trechos onde nunca existiu rota de ponta a ponta quanto em mercados hoje atendidos por uma única viação. É o maior movimento de abertura de linhas interestaduais desde a mudança do modelo regulatório do setor.

A suspensão se apoiou em laudo técnico que apontou vulnerabilidades de segurança cibernética no sistema usado pela agência, com potencial de comprometer a integridade e a auditabilidade do processo de seleção. Notificada, a ANTT informou em julho que suspenderia o procedimento.

A resposta da agência

Em manifestação enviada ao STF em 11 de agosto, a ANTT sustentou que o sistema da janela é seguro, auditável e passou por aprimoramentos, e pediu a revogação da liminar que barrou a abertura dos novos mercados.

Em paralelo, o Tribunal de Contas da União (TCU) manteve, em 7 de agosto, a rejeição de uma denúncia apresentada contra a Janela Extraordinária. A decisão do TCU não desfaz a suspensão, que segue determinada pelo Supremo.

O que muda para quem viaja do DF

Brasília é um dos maiores entroncamentos rodoviários do Centro-Oeste, com ligações diárias para capitais do Nordeste, do Sudeste e do Norte a partir da Rodoviária Interestadual, no Setor Terminal Oeste. Boa parte dos trechos que ligam a capital a cidades médias é operada por uma única empresa.

É exatamente esse desenho que a janela pretende alterar: ao liberar ligações em mercados monopolistas, a expectativa do órgão regulador é ampliar oferta e pressionar preço de passagem. Enquanto a suspensão vigora, nenhuma linha nova entra em operação por essa via.

O Entorno também depende do resultado. Moradores de cidades goianas que trabalham no DF usam serviços interestaduais regulados pela ANTT, distintos das linhas urbanas do GDF, e já enfrentaram reajustes autorizados pela agência neste ano.

  • Ação: Reclamação Constitucional 86.498, da Anatrip
  • Liminar: ministro André Mendonça, em 10 de julho de 2026
  • Motivo: laudo apontou falhas de segurança cibernética no sistema da ANTT
  • Julgamento: Segunda Turma, em plenário virtual, iniciado em 14 de agosto
  • Escopo: só a manutenção da cautelar; o mérito será analisado depois

O julgamento em ambiente virtual permite que os ministros depositem os votos ao longo do período de sessão, sem debate oral. O resultado só é conhecido ao fim do prazo, e qualquer ministro pode pedir vista ou destaque, o que levaria o caso ao plenário físico e adiaria a definição.

Mesmo que a Segunda Turma revogue a cautelar, a Reclamação Constitucional continua em tramitação. O mérito, que definirá em caráter definitivo a validade do procedimento adotado pela agência, será apreciado em etapa posterior.

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